Artigo Primeiro da Constituição Federal
Por: Heliam • 11/11/2016 • Dissertação • 553 Palavras (3 Páginas) • 428 Visualizações
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político;
Na relação entre Governo e Povo, o artigo 1° dá uma direção lógica no começo do capitulo, mencionando o Brasil como República Federativa, o que diz muito sobre a forma de governo empregado no país e consequentemente sobre sua função precípua. Como na titular nomenclatura de Estado, o país tem como característica a Soberania, ou seja, na teoria, é um Estado que exerce uma superioridade/autoridade, tendo assim a qualidade de supremacia total e absoluta sobre os municípios em seu território, ainda que eles tenham o poder de auto-organização. É também uma característica da soberania a não-interferência de qualquer outro Estado em sua jurisprudência, sendo que o Estado só poderá intervir nos Estados Federados que estão em sua demarcação territorial, contrastando assim com o ser cidadão.
A cidadania e a dignidade da pessoa humana andam juntas, lado a lado, sem que nenhum dos dois valores se adiante após o outro. Para falar de cidadania é preciso falar do cidadão (pessoa física e margem psicológica), que no âmbito da habitação, sendo membro de um estado, tem o direito de gozar e de pleitear a vida política. O ser cidadão, é ser ativo, é respeitar as leis do Estado, é saber que existem direitos garantidos ao mesmo, mas, que há também deveres a serem cumpridos mediante ao Estado. A dignidade da pessoa humana é simplesmente permitir que o cidadão se sinta digno, portanto é abominável perante à Constituição Federal, qualquer ato ou palavra que venha a transgredir o gozo da dignidade.
Como as outras garantias listadas no artigo primeiro, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa também é um direito de todo brasileiro, que assegura ao cidadão empregado todos os direitos constitucionais do trabalhador, e como no atributo da livre iniciativa, o empregador ou qualquer outro cidadão, pode decidir por conta própria no que investir, e o Estado não pode interferir nisso.
Em meio a tantos outros direitos assegurados, está o pluralismo político, que é o reconhecimento de que todos os cidadãos entre si possuem diferenças e opiniões distintas, assim entende-se pela criação de tantos partidos e coligações políticas, que todas as opiniões devem ser respeitadas por meio do pluralismo político, que como mencionado acima, é o direito de opinar, concordar, discordar ou se abster de algo.
ART. 4° - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
Por motivo de discordância política, manifestação livre de opinião e até mesmo crimes que tenha relação com a segurança do País, que não tenha previsão penal na constituição, são crimes passíveis de que outro Estado que não seja o seu, conceda asilo/moradia/amparo por causa de algum tipo de perseguição feita pelo seu país de origem, ou por outro que nele, tenha cometido tais crimes políticos.
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FACULDADE ZACARIAS DE GÓES
ARTIGO 1° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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