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Artigo de Lei de Falencia

Por:   •  3/5/2016  •  Artigo  •  2.365 Palavras (10 Páginas)  •  440 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este artigo tem por finalidade apresentar as inovações da legislação falimentar inserida no contexto jurídico brasileiro que passou a entrar em vigor no dia 9 de julho de 2005, tendo como princípios a sistematização para o processo de falência que veio estabelecer o esforço para as negociações informais entre o devedor e seus credores, chamada extrajudicial, não sendo possível essa primeira tentativa de solução amigável de suas dívidas, a recuperação judicial será um modo alternativo de conciliação de falência.

Ressalta-se que, a partir dela promoveu-se alterações no código tributário nacional por meio da lei complementar nº 18 de 9 de fevereiro de 2005, adequando ao novo diploma falimentar e de recuperação de empresas que por conseguinte tornou-se sujeitos da falência, empresários e sociedades empresarias, com exceções de empresas públicas e sociedades de economia mista e instituições financeiras com efeito gerou na pratica que o empresário irregular ou produtor rural se optar por ser empresário poderá ter falência decretada de tal sorte, que os requisitos da falência tornam-se obrigação liquida materializada em títulos executivos e que devem ser protestados a soma ultrapasse o equivalente a 40 quarenta salários mínimos da data de pedido de falência.

Promulgação da Lei de Falência

A Lei de Falência e Recuperação Judicial foi promulgada em 2005, substituindo a lei de Falência e Concordata que disciplinava a extinção e restauração das empresas que estavam em dificuldades de solucionar seus débitos. A Lei de Falências e Concordatas desde 1.945 estava sendo utilizada através do decreto Lei nº 7.661/45, onde não previas as consequências sociais e econômicas com extinção da empresa, desconsiderando a possibilidade de recuperação e solução financeira entre os credores e o ativo do devedor.

A nova Lei de Falência e Recuperação Judicial, em vigor desde 2005, tem por finalidade a restauração da empresa como principal objetivo, e utiliza mecanismos para solucionar os problemas e fim da preservação da entidade e as consequências que podem ocorre com o seu fechamento na vida social e econômica das pessoas onde a mesma esta inserida.

Definição da Lei de falência

Falência se conceitua na situação onde o devedor não tem condições monetárias suficientes para cobrir contraprestação aos seus credores, submetendo a um processo judicial a fim de arrecadar meios de pagamento, onde não foram pagos por causa de um patrimônio menor do que o devido.

MAXIMILIANUS FÜHRER: “A falência (...) é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores”.

Observamos que esta definição se conceitua onde não há mas a possibilidade de pagamentos das dívidas pelo devedor, sendo efetuado um processo judicial de vendas de todos os seus bens, com a finalidade de sanar os seus débitos com os seus credores.

Princípios fundamentais da Lei da Falência

A preservação da empresa: e a base principal da Lei de Falência, pois a empresa no cenário econômico geram riquezas, movimentando a economia com a circulação de bens e serviços, gerando empregos e tributação, desenvolvendo a sociedade onde está inserida, ao mesmo tempo desenvolvendo a economia do País.

A recuperação judicial tem por finalidade manter essas empresas em atividade, fazendo superar a crise financeiro do devedor, onde existe vários mecanismos utilizados na sua recuperação e preservação, afim de manter a sua função social e estimulo econômico.

O regime de preservação da empresa está calçados e concretizados em regimes legalmente previstos: a recuperação judicial e extrajudicial, através da intervenção do judiciário com suporte técnico para que essas empresas tenha chances necessárias de reabilitação financeiras. Também podemos destacar um regime favorável na recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequenos Portes.

Recuperação das sociedades e empresários recuperáveis: o Estado deve dá suporte e condições para que a organização possa se recuperar e continuar a desenvolver sua atividade empresarial, mesmo que seja com modificações e manutenção desta estrutura organizacional.

Caso não tenha mas solução os problemas e seja inviabilizado a sua recuperação desta empresa, o Estado deve promover de forma rápida e eficiente a retirada do cenário econômico, medida está adotada para não ocasionar maiores problemas com os negócios com pessoas e sociedades, devido que é considerado empresários não recuperáveis.

Proteção aos trabalhadores: há manutenção e os esforção que a Lei de Falência em continuar na sua atividade econômica, traz grandes benéficos no meio econômico, pois preservara os empregos, onde os mesmos geram aquisição de bens e serviços, estão contribuindo na movimentação da economia, circulando receitas e tributação, desta maneira podemos destacar a finalidade da preservação da empresas.

Redução do custo do credito no Brasil: é imprescindível a proteção jurídica pra as pessoas que possuem o capital, com normas e garantias de preservação em futuras crises financeiras e processos falimentar, onde o mesmo é de suma importância na aplicação na produtividade, favorecendo o crescimento econômico.

Celeridade e eficiência dos processos judiciais: a celeridade e eficiência tem que ser levado em consideração num processos de Falência e na Recuperação de empresas, reduzindo o máximo possível procedimentos que possam prejudicar o andamento do processo, a fim de agilizar sua tramitação.

Segurança jurídica: deve ser adotados medidas e normas simples de serem interpretadas, coibindo que ocorram várias interpretação, para favorecer que as empresas adotem um planejamento de atividades em um eventual processo de Falência.

Participação ativa dos credores: uma das principais mudanças no diploma da Lei foi a de ampliar a participação dos credores no processo de recuperação judicial, onde os credores tem total liberdade de aprovação de negociação com seus devedores, reduzindo drasticamente a interferência do juízo. Por caráter contratual da recuperação judicial, que se traduz na novação da dívida, podendo assim os credores aceitar livremente os prazos e condições negociável com seus devedores, afim de estabelecer o saneamento da empresa e suas atividades econômicas.

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