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As Considerações Acerca da nacionalidade

Por:   •  16/11/2017  •  Resenha  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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NACIONALIDADE

Vinculo jurídico/político que une um indivíduo ao estado.

Art. 12 e ss da CF/88.

  • Primária, origem ou originária;

Vinculada ao nascimento. Adquire ao nascer.

Consanguinidade (jus sanguinis) – leva em consideração para aquisição de uma nacionalidade a ascendência. “Os filhos podem ter a nacionalidade dos país”.

Ex: Filho de italiano aonde quer que nasça será italiano.

      Filho de português aonde quer que nasça será português.

OBS: Pode acontecer de ser filho de pai italiano e mãe portuguesa. Filho será ítalo português.  

Adquirida (jus solis) – territorialidade -  Indivíduo que nascer em certo território. Deve consultar constituição do país.

Ex: Nasce no Brasil. Criança é brasileira.

OBS: Pode acontecer de ser filho de pai italiano e mãe portuguesa e nascer no Brasil. Filho será ítalo português brasileiro.  

- Não exerce as três no mesmo tempo, porém poderá ter 3 passaportes.

Curiosidade: Marido e mulher são oriundos de país que adota o critério “jus solis”, viajam para país que adota o “jus sanguinis” e têm um filho lá. Criança é apátrida, sem pátria, heimatlos.  

No critério primário, indivíduo ao nascer pode ter uma, duas ou nenhuma nacionalidade.

Aqui é o nacional NATO.

Quem são os brasileiros natos?

Nasceu no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais da criança forem estrangeiros a serviço do seu país de origem.

Ex: Consul da Espanha e sua esposa vem realizar missão diplomática no Brasil.

Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Ex: Consul do Brasil está em missão na Angola e tem filho. Criança é brasileira.

OBS: EC.54 – pai ou mãe brasileiros que estiverem no exterior a passeio e lá tem filho, este será brasileiro nato se pais fizerem registro em repartição brasileira competente. Se não fizer o registro, deve esperar completar 18 anos e, a qualquer tempo, residir no Brasil, aí sim adquire.

Cargos privativos de brasileiros natos:

  1. Presidente e Vice-Presidente da República; (cargos eletivos privativo de presidente são só os dois)

  1. Presidente da Câmara dos Deputados;

(embora o naturalizado poderá ser deputado)

  1. Presidente do Senado Federal;

(embora o naturalizado poderá ser senador)

  1. Ministro do Supremo Tribunal Federal;

(embora o naturalizado poderá ser ministro do STJ e juiz dos demais tribunais.)

ESTES 4 ACIMA NÃO PODEM SER EXERCIDOS POR NATURALIZADO POIS JUSTAMENTE SÃO INTEGRANTES DA ORDEM DE SUCESSÃO (conforme art. 80 da CF/88) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

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