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As Constituições brasileiras

Por:   •  22/2/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

FÁBIA MILENA DOS SANTOS LEITE

IANCA PEREIRA BRITO

JAMILLE MIRANDA SALES ARAÚJO

MARTHA QUEIRÓZ SOUZA

 SAMARA DOMINGUES LEAL

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

- 1824 A 1988-

BRUMADO/BA

2016

FABIA MILENA LEITE

IANCA PEREIRA BRITO

JAMILLE MIRANDA SALES ARAUJO

MARTHA QUEIRÓZ SOUZA

 SAMARA DOMINGUES LEAL

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

- 1824 A 1988-

Trabalho de elaboração de um seminário como parte avaliativa na disciplina de Teoria da Constituição no segundo semestre do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, Campus XX.

Orientador: Prof. Dr. Paulo Cézar Martins

BRUMADO/BA

2016

A Constituição, hierarquicamente superior a todas as outras leis, foi elaborada sete vezes no nosso país, sendo elas: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, ainda tendo em 1969 um ato constitucional instituído pelo governo da época.

  1. Constituição de 1824

Em 1824 o Brasil teve sua primeira constituição. Ela foi outorgada, ou seja, imposta sem consentimento popular, por Dom Pedro I, então imperador do país. Dom Pedro, descontente com a assembleia constituinte, que elaborava uma constituição que limitava o poder do imperador, em novembro de 1823, dissolveu a Constituinte e convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. Participou também da redação do texto constitucional, concentrando assim o poder em suas mãos, através do poder moderador. O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes.

Nossa primeira constituição foi escrita e analítica, ou seja, suas regras eram codificadas em um documento, e esse documento era detalhado e prolixo. Ao contrário, por exemplo, da Inglesa, que é baseada em costumes, ou da americana que adota um modelo sintético, conciso. Ela foi dogmática e transitoriamente imutável, manteve essa característica por 4 anos, e após isso passou a ser semi-rígida.   

2. Constituição de 1891

Em 1891, o Brasil teve sua segunda constituição, porém, primeira após a proclamação da República. Sendo assim, a primeira constituição republicana. Sua função principal era estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição anterior. Assim como a constituição de 24, esta foi escrita e codificada. No entanto, foi promulgada, o que significa que o povo teve participação no texto constitucional.  Ela passou a ser rígida, exigindo assim um longo processo para alteração, e material, importando mais a matéria tratada que a forma, ou o local onde encontram-se suas normas.

A partir de agora os poderes estavam divididos em três: executivo legislativo e judiciário, estabelecendo também do voto universal masculino, apenas. Privando do voto, as mulheres, os menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.

No tocante aos direitos dos cidadãos, a Constituição de 1891 determinava que todos eram iguais perante a lei, consagrando o princípio da isonomia, além de estabelecer direitos como a Liberdade de culto religioso e de imprensa.

3. Constituição de 1934

A nova Constituição, promulgada em 16 de julho de 1934, era analítica, contendo mais que o dobro das disposições presentes na de 1891, e assim como ela, era rígida e foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar, alemã. Por esta Constituição foi introduzido no Brasil o voto para as mulheres, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, a criação do mandado de segurança, a instituição do salário-mínimo e a criação da Justiça do Trabalho.

4. Constituição de 1937

Em 1937, o Presidente Getúlio Vargas, dando um autogolpe, outorgou uma nova Constituição ao País, conhecida como Carta Polaca, em virtude da grande semelhança que guardava com a fascista Constituição da Polônia. Essa nova constituição, carecia de vários dispositivos de garantia dos direitos fundamentais, como, por exemplo, o mandado de segurança e o direito de manifestação de pensamento. Nela, foi instituída a pena de morte para crimes políticos e homicídios considerados mais graves; conferindo também amplos poderes ao Presidente da República.

Além disso, ampliou o prazo do mandato presidencial, criou o estado de emergência para a restrição temporária das garantias individuais; dissolveu o Congresso Nacional e as Assembleias estaduais e eliminou a autonomia dos Estados-Membros, que passaram a viver sob o regime da intervenção federal. As liberdades de imprensa e de opinião foram reprimidas e os partidos políticos dissolvidos.

5. Constituição de 1946

Esta nova constituição, substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas. Com sua queda, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. As liberdades que Getúlio havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946.

Foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946, e entre suas regulamentações estavam, a igualdade de todos perante a lei; liberdade de manifestação de pensamento, pautada na ausência de censura; inviolabilidade do sigilo de correspondência e da casa como asilo do indivíduo; liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos, bem como a de associação para fins lícitos; prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado e a extinção da pena de morte.

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