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As Espécies Tributarias

Por:   •  10/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

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Espécies tributárias

  1. Impostos

  1. CF/88 ART. 145, II – competencia do imposto 🡪 Art. 16 CTN – definição de imposto
  2. Fato gerador - atividade do particular independente do estado (ter carro).
  3. Não vinculados e não destinados (vao pro caixa do ente).
  4. Impostos ordinários
  1. Da União (art. 153 da CF);
  2. Dos estados (art. 155 da CF);
  3. Dos municipios (art. 156 da CF);
  4. Do DF (art. 147 e 155 da CF).
  1. Imposto estraordinário de guerra (art. 154, II CF); apenas UNIÃO! 🡪 ART. 76 DO CTN  “suprimidos, gradativamente, no prazo maximo de cinco anos, contados da celebração da paz”. Inciso II -🡪 ART. 62 CF, § 2°        
  1. Pode ter bis in idem e bitributação (mesma base de calculo e fato gerador já existente).
  1. Impostos residuais (art. 154, I CF) 🡪 art. 62, CF, III
  1. Taxas
  1. CF/88 ART. 145, II 🡪 ART. 77-79 CTN (especifico e divisivel)
  2. Fato gerador – remunerar um serviço prestado pelo estado (exercicio do poder de policia ou prestação de serviço publico)
  3. Subdivisões:
  1. Taxa de polícia (art. 78 CTN) – definição. Fiscalizações (expedição de licença) ex: alvará.
  1. A simples existencia do órgão fiscalizador já torna o poder de policia efetivo. RE 588.322
  2. A base de calculo não pode ser a quantidade de empregados da empresa.
  1. Taxa de serviço (art. 79 CTN) – se não da pra identificar quem é o beneficiario ou quanto ele usou, não é possível instituir a taxa. 🡪 SV n° 19 e 41
  1. Art. 77 CTN 🡪 SV n° 29 – tudo bem ser parecida (ter elementos) da base de calculo de um imposto, só não pode ser igual.
  2. 145, § 2° CF 🡪 art. 77 CTN  🡪 SV n° 29 – tudo bem ser parecida (ter elementos) da base de calculo de um imposto, só não pode ser igual.
  1. Contribuição de melhoria
  1. CF/88 ART. 145, III 🡪 ART. 81 E 82 CTN 🡪 DL n° 195/67, Art. 1°,3°, § 2° e 4°
  2. Fato gerador – valorização decorrente da obra pública nova. / só pode ser cobrada depois de finalizada a obra.
  1. Empréstimos compulsórios
  1. CF/88 ART. 148, I E II
  1. Contribuições em geral
  1. CF/88 ART. 149, onde está escrito exclusivamente 🡪 § 1°
  2. Se o estado tiver orgao previdenciario proprio n precisa do INSS.
  3. O valor arrecadado tem uma destinação especifica:
  1. Contribuição social – previdencia social, saude, educação etc.
  2. Cont. interv. dom. economico –
  3. Cont. categorias prof. Ou economicas –
  1. Contribuição de iluminação publica
  1. CF/88 Art. 149-A  🡪 SUMULA STF n° 670 e S.V n° 41
  1. Contribuições federais
  1. Seguridade social – art. 195 CF/88, §4° e §6° e outros do msm art. 🡪 art. 154 , I CF.
  1. §7° 🡪 14 do CTN
  2. 150, vi “c” cf/88 🡪 195 ctn  §7°,
  1. PIS /PASEP
  1. Art. 195 CF 🡪 lei federal n° 10637/02 (art. 5°) e 10833/032 (ART.6)
  2. Conceito de insumos para creditamento – art. 195, § 12° e 13° CF88
  1. Intervencao no dominio economico
  1. Art. 149, § 2° CF 🡪 lei n° 10168/2000.
  • Art. 177 §4°
  1. Não incidem sobre receiatas decorrente de exportação;
  1. CONT. no interesse categoria profisionais o ueconomico
  1. Ex: Anuidade pro CRM ou CREA.

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