As Espécies Tributarias
Por: soarasso97 • 10/11/2021 • Trabalho acadêmico • 742 Palavras (3 Páginas) • 95 Visualizações
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Espécies tributárias
- Impostos
- CF/88 ART. 145, II – competencia do imposto 🡪 Art. 16 CTN – definição de imposto
- Fato gerador - atividade do particular independente do estado (ter carro).
- Não vinculados e não destinados (vao pro caixa do ente).
- Impostos ordinários
- Da União (art. 153 da CF);
- Dos estados (art. 155 da CF);
- Dos municipios (art. 156 da CF);
- Do DF (art. 147 e 155 da CF).
- Imposto estraordinário de guerra (art. 154, II CF); apenas UNIÃO! 🡪 ART. 76 DO CTN “suprimidos, gradativamente, no prazo maximo de cinco anos, contados da celebração da paz”. Inciso II -🡪 ART. 62 CF, § 2°
- Pode ter bis in idem e bitributação (mesma base de calculo e fato gerador já existente).
- Impostos residuais (art. 154, I CF) 🡪 art. 62, CF, III
- Taxas
- CF/88 ART. 145, II 🡪 ART. 77-79 CTN (especifico e divisivel)
- Fato gerador – remunerar um serviço prestado pelo estado (exercicio do poder de policia ou prestação de serviço publico)
- Subdivisões:
- Taxa de polícia (art. 78 CTN) – definição. Fiscalizações (expedição de licença) ex: alvará.
- A simples existencia do órgão fiscalizador já torna o poder de policia efetivo. RE 588.322
- A base de calculo não pode ser a quantidade de empregados da empresa.
- Taxa de serviço (art. 79 CTN) – se não da pra identificar quem é o beneficiario ou quanto ele usou, não é possível instituir a taxa. 🡪 SV n° 19 e 41
- Art. 77 CTN 🡪 SV n° 29 – tudo bem ser parecida (ter elementos) da base de calculo de um imposto, só não pode ser igual.
- 145, § 2° CF 🡪 art. 77 CTN 🡪 SV n° 29 – tudo bem ser parecida (ter elementos) da base de calculo de um imposto, só não pode ser igual.
- Contribuição de melhoria
- CF/88 ART. 145, III 🡪 ART. 81 E 82 CTN 🡪 DL n° 195/67, Art. 1°,3°, § 2° e 4°
- Fato gerador – valorização decorrente da obra pública nova. / só pode ser cobrada depois de finalizada a obra.
- Empréstimos compulsórios
- CF/88 ART. 148, I E II
- Contribuições em geral
- CF/88 ART. 149, onde está escrito exclusivamente 🡪 § 1°
- Se o estado tiver orgao previdenciario proprio n precisa do INSS.
- O valor arrecadado tem uma destinação especifica:
- Contribuição social – previdencia social, saude, educação etc.
- Cont. interv. dom. economico –
- Cont. categorias prof. Ou economicas –
- Contribuição de iluminação publica
- CF/88 Art. 149-A 🡪 SUMULA STF n° 670 e S.V n° 41
- Contribuições federais
- Seguridade social – art. 195 CF/88, §4° e §6° e outros do msm art. 🡪 art. 154 , I CF.
- §7° 🡪 14 do CTN
- 150, vi “c” cf/88 🡪 195 ctn §7°,
- PIS /PASEP
- Art. 195 CF 🡪 lei federal n° 10637/02 (art. 5°) e 10833/032 (ART.6)
- Conceito de insumos para creditamento – art. 195, § 12° e 13° CF88
- Intervencao no dominio economico
- Art. 149, § 2° CF 🡪 lei n° 10168/2000.
- Art. 177 §4°
- Não incidem sobre receiatas decorrente de exportação;
- CONT. no interesse categoria profisionais o ueconomico
- Ex: Anuidade pro CRM ou CREA.
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