As Formas de Aquisição da Propriedade
Por: tafnisgoes • 30/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.847 Palavras (16 Páginas) • 487 Visualizações
RESUMO
O presente trabalho propõe analisar as normas presentes na legislação civil brasileira relativa a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título, bem como as formas de aquisição e a importância do registro da propriedade.
PALAVRAS-CHAVE: Legislação; Aquisição da Propriedade; Registro do Título; Formas de Aquisição; Importância do Registro.
ABSTRACT
This study aims to analyze these standards in Brazilian civil laws on the acquisition of the property by the property title registration and the forms of acquisition and the importance of property registration.
KEYWORDS: Legislation; Acquisition of property; Registration Title; Forms Acquisition; Registry importance.
INTRODUÇÃO
O tema "formas de aquisição da propriedade" é extremamente relevante do Código Civil , que trata do Direito das Coisas. Apesar de pontos semelhantes, a aquisição da propriedade móvel e imóvel possui muitas diferenças, principalmente quanto aos efeitos. São modalidades de aquisição da propriedade imóvel: usucapião, registro de título, acessão e o direito hereditário.
Vamos tratar neste referido trabalho a Aquisição pelo Registro do título. A partir dessas acepções podemos verificar que o registro destina-se a conferir segurança a certos atos e negócios jurídicos. Por meio do registro, os membros da sociedade têm conhecimento da realização e de detalhes relevantes desses atos e negócios jurídicos públicos ou privados. Assim, pode ser conceituado como “o instituto criado com o fim de tornar público os atos jurídicos, o estado e a capacidade das pessoas, estabelecendo a autenticidade, a segurança e a validade das obrigações e de certas relações de direito passíveis de tutela legal e sujeita à transferência, modificação ou extinção. O registro é o modo mais comum de aquisição de imóveis, pois somente após a inscrição do documento de transferência no cartório de registro do lugar do imóvel é que ocorre a aquisição do imóvel.
Quando existir dois ou mais pedidos de registro de um mesmo imóvel observará o que deu entrada primeiramente no Cartório. Assim, havendo duas transcrições do mesmo imóvel, prevalece a mais antiga, enquanto não invalidada por ação competente.
Considerando algumas de suas variadas acepções, registro pode ser considerado como: ato ou efeito de escrever ou lançar em livro especial, instituição, repartição ou cartório onde se faz a inscrição ou a transcrição, de atos, fatos, títulos e documentos, para dar-lhes autenticidade e força de prevalecer contra terceiros, livro especial onde se registram certas ocorrências públicas ou particulares, ato que dá publicidade e autenticidade a atos jurídicos, ato que dá eficácia erga omnes à aquisição, transferência ou extinção de direitos, o lançamento, a inscrição ou transcrição, integral ou por extrato, em livro apropriado, de certos fatos ou atos escritos, escrituras, títulos e documentos em geral.
1. BREVE ESPLANAÇÃO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
O Código Civil de 1916 enumerava, taxativamente, no art. 530, os modos de aquisição da propriedade imóvel:
a) transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel;
b) acessão;
c) usucapião;
e) direito hereditário.
O novo diploma não os especificou, limitando-se a disciplinar, no capítulo intitulado “Da aquisição da propriedade imóvel”:
- a usucapião;
- o registro do título;
- acessão
Como ocorre na posse e nos demais direitos, a propriedade admite formas de aquisição originárias e derivadas, onde nas formas originárias há contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. Na forma derivada, há intermediação subjetiva.
2. FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
As formas de aquisição são:
- Originárias – quando não houver transmissão de uma pessoa para outra; o indivíduo faz seu o bem sem que este lhe tenha sido transmitido por outrem. Se subdivide-se em Acessões (ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções) e Usucapião.
- Derivadas – quando houver transmissibilidade do domínio; a propriedade passa de uma pessoa para outra. Se dá por Registro imobiliário – ato inter vivos – negócio jurídico (ex. contrato de compra e venda seguido do registro) ou Sucessão hereditária – ato causa mortis (testamento- herança).
Porém no referido trabalho vamos tratar da aquisição da posse pelo Registro do Título que veremos nos próximos tópicos, de forma objetiva e explicativa.
Para aquisição da posse existem diversos documentos necessários e indispensáveis, como a matricula, o registro e a averbação, que para evitar problemas futuros devem constar no registro do imóvel adquirido.
A matrícula é uma folha de papel, em um livro ou uma ficha, que tem um número e só se refere a apenas um imóvel em particular. Na mesma medida, o imóvel possui uma só matrícula. Por isso, a matrícula é a “carteira de identidade do imóvel”, uma vez que a matrícula identifica o imóvel. Nela deverão constar todas as informações relativas ao imóvel, como os antigos proprietários, quando foi feita a primeira matrícula e a situação do bem14, ou seja, se há sobre ele algum ônus real como hipoteca por exemplo. Quando uma pessoa vai registrar um determinado imóvel, esse pedido é processado, e será realmente efetivado no prazo de 30 dias. São requisitos da matrícula (art. 176, § 1º, I) o número de ordem ad infinitum; a data da matrícula; a identificação detalhada do imóvel (características, confrontações, localização, área e denominação, se rural ou logradouro e número, se urbano, sua designação cadastral, se houver; nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, estado civil (se casado, consignar o nome do cônjuge e o regime de bens), profissão, CPF e RG, se pessoa física ou sede social e CNPJ, se pessoa jurídica. A matrícula
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