As Fundações Públicas
Por: HelenBaptista • 15/1/2019 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
Fundações públicas
O que são:
Fundação instituída pelo poder público. Patrimônio total ou parcial público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da administração pública, nos termos da lei.
Autarquias x fundações públicas
Autarquias -> serviços públicos personalizados
Fundações pública -> patrimônio público personalizado.
Características da fundação pública:
O Estado, a adm pública
- Ente instituidor – que transfere o patrimônio
- Atuação – áreas de interesse social
- Ausência de fins lucrativos
Natureza jurídica
- patrimônio personalizado
- pode ser de direito público ou de direito privado, após
-> Criada por lei específica -> criada pelo registro do ato constitutivo após auto-
Espécie de autarquia: fundação autárquica ou rização legislativa.
autarquia fundacional ex: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud.
Ex: IBGE
Fundamentação: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação;
Área de atuação
- lei complementar irá definir.
-> atividade de interesse social e sem fins lucrativos:
* assistência social;
* assistência médica ou hospitalar;
* educação, ensino e desporto;
* pesquisa;
* atividades culturais
*previdências complementares
Regime jurídico
- Fundações públicas de direito público: idêntico ao das autarquias (regras de direito público)
- fundações públicas de direito privado: regime híbrido (tanto regras de direito público, quanto regras de direito privado).
-> Prerrogativas
+ Imunidade tributária - sim (para fundação pública de direito público e de direito privado)
+ Prerrogativas processuais – prazo em dobro para as manifestações e duplo grau de jurisdição –
Sim (fundação de dir. público) – Não (fundação de direito privado)
+ Regime de precatórios – sim (Fund. De direito público) – Não (fund. De direito privado).
Atos e contratos
D.Público –atos administrativos e contratos administrativos
D. Privado – atos de direito privado e contratos administrativos
Licitação: é regra para ambos! (lei 8666/93)
Patrimônio
Direito público – bens públicos
Direito privado – bens privados – entretanto, bens empregados na prestação de serviços públicos são impenhoráveis, obedecendo ao princípio da continuidade da prestação do serviço público.
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