EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA-SP
Por: Julia Helena • 1/9/2021 • Trabalho acadêmico • 457 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA-SP
Processo n°...
Carlos, já qualificado nos autos do processo nº.., por seu advogado que esta subscreve conforme procuração anexa e endereço profissional na rua X, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Carlos foi denunciado por extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo enquanto cobrava uma dívida de Mário. Ocorre que Mário pegou R$ 5.000,00 emprestados de Carlos e assinou um cheque no mesmo valor, com vencimento para o dia 15/07/2019.
Na data mencionada não ocorreu o pagamento, e ao ser cobrado através de uma ligação, Mário pediu um novo prazo, acrescendo mais uma semana para sanar a dívida. Ao findar do prazo, Carlos liga novamente para Mário que afirma que o pagamento não foi efetuado por estar sem dinheiro, uma vez que, o seu negócio não apresentara lucro.
Carlos, inconformado, compareceu no dia 24/07/2019 na porta do restaurante onde estava Mário, na posse de uma arma de fogo para cobrar o referido valor. Aterrorizado, Mário entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Carlos quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.
O Ministério Público denunciou Carlos pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, previsto no artigo 158, §1° do Código Penal. Ao final da investigação, tendo Carlos confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 15ª da Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 18 de março de 2020.
II- DO DIREITO
A denúncia deve ser reconhecida como inepta uma vez que Carlos não se enquadra no crime do artigo 158 do Código Penal. Acontece que para a configuração do delito de extorsão é necessário que a vantagem fosse indevida.
Entretanto, ao ler os fatos fica claro que o valor de R$ 5.000,00 era de pretensão legítima de Carlos. Sendo assim, o mesmo deve ser responsabilizado apenas pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal.
III- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- Improcedência da ação;
- A absolvição sumária, com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente as testemunhas abaixo arroladas,
- Juntada do cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 28 de março de 2020.
Advogada
OAB n°...
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Maria, endereço, estado civil, profissão, RG, CPF;
2. Paulo, endereço, estado civil, profissão, RG, CPF.
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