AO JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO
Por: jsaguiar13 • 30/10/2021 • Trabalho acadêmico • 535 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
AO JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO
Processo nº: XXXXXXXXXXXX
Carlos, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, dentro do prazo de 10 dias, pelos fatos e fundamentos de direito expostos adiante:
I. DOS FATOS
Narra a inicial acusatória que, o acusado emprestou o valor de R$ 5.000,00, assinado e garantido em cheque no respectivo valor e com vencimento no dia 15 de julho de 2019, mas Mário não cumpriu com a sua obrigação de pagar a quantia devida na data mencionada. Carlos, educadamente, contatou Mário para que pudesse pagar a dívida e, a priori a resposta de Mário foi uma promessa de que o valor seria pago em uma semana, findo o prazo, Carlos retornou mais uma vez para cobrar a dívida e Mário, dessa vez, afirmou estar sem dinheiro. Acontece que, no dia 24 de julho de 2019, Carlos compareceu até o restaurante em que Mário estava e, pedindo que a dívida fosse paga, lhe apresentou uma arma de fogo.
Com base nestes fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado, com base no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.
Razão, porém, não lhe assiste, conforme se mostra adiante, bem como ante ao que será comprovado em instrução processual a posteriori.
II. DO DIREITO
No caso dos autos, inexiste materialidade suficiente a sufragar eventual ação penal, na medida em que as provas – se é que assim podem se chamar - coligidas aos autos são oriundas do testemunho em inquérito policial, o que, como se sabe, não podem fundamentar eventual sentença condenatória, já que produzidas em sede onde não há o exercício do contraditório ou ampla defesa.
É primordial destacar, que o acusado foi indiciado pelo crime de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal, que nos relata intuito de obter indevida vantagem econômica. Dito isto, o acusado não pode ser indiciado pelo crime tipificado no artigo mencionado, já que não houve extorsão indevida, devido ao único indício de prova da ocorrência dos fatos delineados, o cheque assinado e garantido é vantagem econômica devida e, portanto, a denúncia narrada na acusatória pelo Ministério Público é atípica.
Assim a conduta do réu não pode ser tipificada nos moldes previamente postos, devendo o réu ser absolvido sumariamente conforme legisla o Código de Processo Penal em seu artigo 397, inciso III:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
[...]
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
III. PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) O arquivamento do processo, por falta de justa causa para a ação;
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