As Modificações Introduzidas Pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92.
Por: AleSarto • 8/10/2023 • Dissertação • 421 Palavras (2 Páginas) • 42 Visualizações
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As modificações introduzidas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92.
Com o objetivo de aprimorar o combate à corrupção e tornar o processo de responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa mais eficiente. Abaixo, destacam-se as principais mudanças e suas consequências:
- Prazo de Prescrição Ampliado:
1.1 Mudança: Antes da modificação, o prazo de prescrição para iniciar ações de improbidade administrativa era de cinco anos. Com a nova lei, esse prazo 1foi estendido para oito anos.
1.2 Consequência: Isso prolonga o período durante o qual as autoridades podem imputar a responsabilidade a agentes públicos por práticas inadequadas. Dado que os atos de improbidade administrativa frequentemente demoram a ser detectados, a extensão do prazo de prescrição permite uma investigação e responsabilização mais minuciosa.
2. Acordo de Não Persecução Cível (ANPC):
2.1 Mudança: A nova lei introduziu a possibilidade de celebrar ANPC em casos de improbidade administrativa. Isso permite que o acusado concorde em cumprir determinadas condições, como restituir os danos ao erário, em troca do encerramento do processo sem admitir culpa.
2.2 Consequência: Essa medida pode acelerar a resolução de litígios e estimular a reparação dos danos causados ao erário de maneira mais eficaz. Os ANPC podem ser vantajosos tanto para as autoridades quanto para os acusados, facilitando uma resolução mais rápida e eficaz das ações.
3. Ampliação dos Critérios para Multa Civil:
3.1 Mudança: A nova lei expandiu os critérios para determinar o montante da multa civil, considerando fatores como a gravidade da infração, a extensão dos danos e o enriquecimento ilícito obtido pelo agente público.
3.2 Consequência: Isso permite que as penalidades se adequem melhor às particularidades de cada caso. Em situações de improbidade administrativa com danos substanciais, as multas podem ser mais significativas, tornando a punição mais proporcional à seriedade do ato.
4. Responsabilização de Particulares:
4.1 Mudança: A Lei 14.230/21 fortaleceu a possibilidade de responsabilizar particulares que induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos.
4.2 Consequência: Isso aprimora o combate à corrupção, tornando aqueles que colaboram ou se beneficiam de atos de improbidade administrativa igualmente passíveis de responsabilização. Tanto agentes públicos quanto particulares envolvidos em práticas impróprias podem ser processados e responsabilizados.
Essas modificações têm o potencial de tornar o processo de responsabilização por improbidade administrativa mais eficaz, flexível e adaptado aos desafios contemporâneos. No entanto, é crucial garantir que a interpretação e aplicação dessas alterações ocorram com devida diligência, respeitando o devido processo legal e os direitos das partes envolvidas. Consultar um advogado qualificado é fundamental para compreender como essas mudanças afetam casos específicos e suas implicações práticas.
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