As Organizações Judiciárias
Por: gafl • 21/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.197 Palavras (9 Páginas) • 134 Visualizações
Trabalho da Disciplina Instituições Judiciárias/Ética
Resumo – Organizações Judiciárias
O poder do Estado está dividido em Legislativo, Executivo e Judiciário. Aqui, trataremos do Poder Judiciário, seu funcionamento, seus Órgãos, sua política e funções essências.
A principal ferramenta que traz a forma de organização do Poder Judiciário, é a Constituição Federal e, o Poder Judiciário é um dos poderes que mais se destacam frente as demais. Isso porque, ele tem uma importância prática muito grande na vida dos cidadãos.
A função do Judiciário é de preservar a ordem jurídica ou seja, o conjunto de leis que regem o país; buscar a paz social através da fiscalização da aplicação dessas leis e da composição da lides ou seja, nas situações onde possam existir uma pretensão de umas das partes e uma resistência da outra parte que vai gerar um processo. O judiciário resolve essa lide com a aplicação das leis através da jurisprudência ou seja, a interpretação da lei por parte dos juízes e tribunais que será aplicada ao caso em questão. A jurisprudência pode ser consolidada através das súmulas que são enunciados que materializam o entendimento dos tribunais.
Para exercer essa função de aplicar a lei, o poder judiciário se manifesta através dos órgãos que são formados por Pessoas Físicas chamados de órgãos jurisdicionais, judiciais ou judicantes. Essa aplicação da lei pelo Poder Judiciário é chamada de jurisdição que emana da soberania e é o alcance do poder do Estado. A Constituição Federal é o conjunto de leis responsável por trazer as normas sobre jurisdição.
A Constituição Federal faz a divisão do Poder Judiciário em duas partes: as Justiças Especializadas ou seja, a Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar e a Justiça Comum cuja a competência é feita por exclusão ou seja, se o caso não se encaixa nas Justiças Especializadas, ele é tratado pela Justiça Comum. E esta, por sua vez, vai se dividir em Justiça Estadual e Justiça Federal. A primeira tendo como norma de organização, além da Constituição Federal, as Constituições dos Estados. As Justiças Estaduais e Federais se subdividem em Justiça Civil e Justiça Penal. A Justiça Civil atende a todas as matérias que não se encaixam nem nas Justiças Especializadas e nem no Direito Penal e não é um Órgão das Organizações Judiciárias.
O Poder Judiciário funciona e é composta da seguinte forma:
- Juízes de Primeira Instancia que estão nas comarcas de cada cidade ou regiões abrangentes: que estão mais próximos da sociedade e serão responsáveis em julgar os casos, ouvindo as partes, testemunhas etc;
- Juízes de Segunda Instancia: estão nos Tribunais Regionais que estão nas capitais dos Estados, com algumas exceções. Esses juízes vão rever decisões dadas pelos juízes de Primeira Instancia;
- Tribunais Superiores, também chamados de terceira instancia, que serão responsáveis em analisar a aplicação do Direito ou seja, a aplicação da legislação.
Acima destas instancias, encontra-se o STF, Superior Tribunal Federal que é responsável em analisar a Constituição Federal. Este órgão fiscaliza se as decisões dadas na primeira, segunda e terceira instancias feriram ou se estão de acordo com a Constituição Federal e também analisa se uma nova legislação também está de acordo com a Constituição. Logo a seguir, serão apresentadas mais detalhadamente as funções e composições desta e demais instancias.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
É o órgão que está no topo da cadeia do Poder Judiciário. Também é chamado de Suprema Corte, Tribunal Constitucional ou Tribunal de última instancia e exerce controle e julgamento de processos de natureza constitucional também chamado de Controle de Constitucionalidade. É composto por 11 ministros que podem ser juízes de carreira, integrantes do Ministério Público ou advogados.
Para ser Ministro do STF, faz-se necessária a indicação por parte do Presidente da República e este candidato à Ministro, passa por uma prova ou sabatina, realizada pelo Senado Federal que fará várias perguntas para atestar seu conhecimento jurídico e reputação ilibada e sua aprovação e nomeação deverá acontecer por maioria absoluta também do Senado Federal. Outro requisito para ser Ministro do STF: tem que ser brasileiro nato.
O tempo de permanência de um Ministro do STF não tem um mandato fixo e ocorre até o limite máximo que seria a aposentadoria compulsória ou seja, aos 75 anos de idade.
A sede do STF é em Brasília, capital do país e sua jurisdição abrange todo o território nacional.
As atribuições do STF, ou seja, sua competência, são confrontar as leis e os atos normativos bem as decisões judiciais com a Constituição Federal ou seja, olhar para essas leis e decisões judiciais e verificar se estão de acordo com a Constituição. A forma como é feito o controle de constitucionalidade dessas normas ocorre pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Quem pode entrar com estas ações são indivíduos que possuem legitimidade conforme Artigo 103 da C.F/88.
O STF julga ainda recursos extraordinários para analisar a constitucionalidade de lei ou ato normativo aplicado ao caso concreto. Qualquer pessoa tem legitimidade para esse recurso.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça consta no Artigo 92 porém não é um Órgão do Poder Judiciário. Ele é um órgão para fiscalizar a ação do Poder Judiciário. É composto por 15 membros com mandato de 2 anos sendo admitida a recondução ou seja, a permanência por mais 2 anos. A composição é variada ou seja, compõe o CNJ, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e cidadãos. O Presidente do CNJ é o Presidente do STF. Os demais membros, são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados por maioria absoluta no Senado Federal;
A competência do CNJ é de controlar a atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e do Ministro corregedor.
O CNJ trabalha em conjunto com a Procuradoria Geral da União (PGR) e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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