As Peças Administrativo
Por: Guilhermehap • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.532 Palavras (19 Páginas) • 174 Visualizações
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DE SEGURANÇA REPRESSIVO c/c PEDIDO LIMINAR, com fundamento no artigo 5º, LXIX da CR/88 e da lei nº 12.016/09,
Do endereçamento
Peça profissional – critério conforme edital | pontos | |
Endereçamento | Tribunal de Justiça de Minas Gerais | 0,0 |
Pólo ativo | Herondina Eros | 0,2 |
Pólo passivo | Tribunal de Contas de MG/ na pessoa de seu representante | 0,2 |
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Da natureza da medida
Mandado de Segurança Repressivo c/c Pedido Liminar,com fundamento no artigo 5º, LXIX da CR/88 e da lei nº 12.016/09,
Por fim, entendendo a recorrente pela possibilidade de aplicação, o direito líquido e certo aqui violado é o do artigo 5º, incisos LIV e LV, da CR/88, dispositivos esses que asseguram a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, que somente estão presentes quando for respeitado o devido processo legal administrativo. Como a Impetrante foi meramente notificada do ato de anulação, verifica-se que não teve a oportunidade de produzir as razões e produzir as provas que poderiam assegurar a sua defesa.
É o caso da idade da impetrante, que no momento da anulação já estava com 71 anos de idade, e com o direito líquido e certo de sua aposentadoria adquirido, sendo ilegal o ato da autoridade coatora.
Assim, também cabe na presente ação a medida liminar que é o procedimento cautelar admitido pela própria lei do Mandado de Segurança.
Com base na lei 8.952/94 e art.273 CPC o caso em tela encontra os requisitos para tal medida o “fumus boni júris” que é o direito que a impetrante tem adquirido na forma da concessão de sua aposentadoria onde se tem a relevância dos motivos em que se encontra o pedido na inicial, e também o “periculum in mora”, ou seja, o perigo na demora, aonde há possibilidade da ocorrência de dano irreparável ao direito da impetrante se vir a ser reconhecido na decisão de mérito, que também consiste no fato das verbas patrimoniais que a Impetrante deixa de receber em virtude da anulação de sua aposentadoria terem caráter alimentar nos termos do artigo 100, § 1º-A da CR/88, sendo indispensáveis à sobrevivência da Impetrante e de seus familiares.
Dos pedidos e valor da causa
Quanto aos pedidos a recorrente foi exauriente, atendendo os requisitos do art. 282, IV do CPC; no qual requereu: a) a concessão da liminar, sobre a anulação do ato da autoridade coatora; b) a citação do requerido, na pessoa de seu representante; c) a intimação do Ilustre órgão do Ministério Público d) a reintegração em caráter definitivo da concessão da aposentadoria da impetrante que foi adquirida e que hoje é um direito líquido e certo e ao final deu um valor a causa, seguindo os critérios do referido artigo de lei que segue de padrão para uma peça processual.
Não obstante, as anotações do(a) examinador(a), com propriedade; conquanto devemos analisar alguns pontos essenciais: 1) que os examinados, estão sob forte carga de estresse diante do tempo exíguo para a confecção da peça e análise das questões discursivas apresentas; 2) que a recorrente demonstrou méritos na primeira fase do exame de ordem, sendo que no conjunto a peça apresentada encontra-se apta ao processamento, não justificando penalizar a examinada por um único item.
Assim, pretende a recorrente nova valoração à peça, pugnando à banca examinadora pelo justo e razoável julgamento no tocante ao item discutido.
Apresentação ordenada da relação de documentos e conclusão da peça profissional
Neste item cumpriu a recorrente o fecho da peça profissional, incluindo todos os elementos necessários para a conclusão da peça processual, tais como local, data, cidade, nome e OAB do advogado, bem como “Nestes termos pede deferimento”, bem como a especificação da provas que pretende produzir.
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1. Peça: Mandado de Segurança.
2. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível
da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
3. Fundamentação legal:
a) arts. 5.º, LV, 37, XXI e 173, § 1.º, III, todos da CF/88;
b) arts. 1.º e 18 da Lei 1.533/51;
c) arts. 151 e 206 do CTN;
d) arts. 1.º, parágrafo único, 29, IV, 109 e 110, todos da Lei 8.666/93.
4. Teses:
a) o recurso administrativo foi protocolado no prazo, pois estava dentro dos 5 dias
úteis previstos no art. 109, I, a, da Lei 8.666/93;
b) a caução prestada em dinheiro é suficiente para suspender a exigibilidade do
crédito tributário (art. 151, II, do CTN), de modo que a certidão positiva com
efeitos de negativa tem o mesmo efeito da certidão negativa (art. 206 do CTN);
c) o mandado de segurança é cabível, pois não houve o transcurso do prazo de
120 dias (art. 18 da Lei 1.533/51);
d) há direito líquido e certo, pois o fundamento trazido no item “b” acima pode ser
comprovado de plano, com a juntada dos documentos constantes do processo
licitatório;
e) é necessário garantir a observância do princípio constitucional da isonomia,
selecionando-se a proposta mais vantajosa para a Administração, visando a
observância dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos;
f) existe relevante fundamento (fumus boni iuris) e perigo na demora caso não
concedida a medida antes da solução definitiva do writ impetrado (periculum in
mora); o primeiro porque a própria Constituição deseja a participação do maior
número de concorrentes na licitação e o interessado estava em dia com suas
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