As Questões de Direito Processual Penal
Por: Gaby Caroline • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 4.633 Palavras (19 Páginas) • 325 Visualizações
- Qual o pressuposto essencial da revisão criminal?
A existência de um processo criminal com sentença condenatória transitada em julgado.
- O que se entende por revisão pro societate? Nós a admitimos?
É a revisão da sentença em favor da sociedade. Não é admitida no nosso direito penal.
- Há exceções ao princípio da unirrecorribilidade?
Sim. Há exceção quando a decisão do Tribunal comportar recurso extraordinário e recurso especial e, também, na hipótese de o acórdão ter parte unânime e parte não unânime, de molde a ensejar o recurso extraordinário ou especial e os embargos infringentes.
- Pode o réu ter interesse de recorrer de sentença absolutória?
Sim, poderá desde que possua interesse em modificar o fundamento da absolvição para atingir resultados concretos mais favoráveis.
- Da decisão não unânime de revisão criminal cabe o recurso de embargos infringentes?
Não caberá embargos infringentes da decisão não unânime de revisão criminal. Sendo improcedente o pedido de revisão, caberá recurso extraordinário ou especial, se for o caso.
- Por que se diz que o denominado “recurso necessário” não é um recurso?
Porque recurso é o resultado de um inconformismo, por óbvio o recurso necessário não pode ser considerado recurso, pois o Juiz, que tem o dever de recorrer de ofício, não haveria de ficar inconformado com sua própria decisão, sendo que o recurso necessário constitui autêntica condição de eficácia da decisão, seria um absurdo admitir a figura de um julgador que impugnasse a própria decisão.
- Em que hipóteses a lei exige o “recurso necessário”?
Na hipótese de decisões que concedem habeas corpus, de decisão que absolve o réu sumariamente, nos termos do artigo 415 (provada a inexistência do fato, provado não ser ele o autor ou partícipe, o fato não constituir infração penal e se demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime), de decisões que concederem reabilitação.
No entanto, no nosso entendimento, o recurso necessário somente seria admitido quando houver condenação a uma pena igual ou superior a 08 anos.
- Se a intimação de sentença condenatória for feita por mandado, a partir de que momento começa a fluir o prazo recursal? E se a intimação for feita por precatória?
Diferentemente do que ocorre no cível, o prazo recursal em ambos os casos começará a fluir da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou precatória.
Sendo que o recurso em sentido estrito tem que ser interposto em 05 dias, a apelação também em 05 dias, a apelação subsidiária em 15 dias e a apelação de que trata a lei dos Juizados Especiais Criminais em 10 dias.
- Por que o art. 592 do CPP fala em Juiz ou Tribunal ad quem?
Porque os recursos são intimamente ligados ao tema do duplo grau de jurisdição, assim há um órgão jurisdicional contra o qual se recorre, que é o denominado a quo (jurisdição inferior), e outro órgão jurisdicional para o qual se recorre (jurisdição superior), o chamado juízo ad quem. Este é o órgão que decidirá a cerca do recurso.
- Em que hipóteses o recurso pode ser interposto “por termo nos autos”?
Somente será permitida na hipótese de interposição de recurso em sentido estrito e na apelação.
- Como se interpõe o recurso por termo nos autos?
O recorrente vai ao cartório, manifesta ao escrivão seu desejo de recorrer, e o serventuário digita ou datilografa a interposição feita oralmente.
- Qual o recurso oponível da decisão que não recebe o agravo de execução?
Carta testemunhável.
- Em que consiste o princípio da fungibilidade dos recursos?
Fungibilidade dos recursos é quando, desde que não haja má-fé, o juiz pode receber um recurso por outro. Vez que, a parte não pode ser prejudicada por um erro do Juiz que deve conhecer mais o direito que as partes. Entende-se por má-fé quando a parte ingressa com um recurso cujo prazo é mais dilatado do que o fixado para o recurso oponível. Não se fala neste principio no caso de recursos extraordinário e especial.
- Pode o Ministério Público apelar em favor do réu?
Sim, pode o Ministério Público recorrer em favor do réu, vez que o próprio CPP expressamente permite a impetração de habeas corpus. Logo, não há absoluta incompossibilidade entre o interesse que o Ministério Público persegue no processo penal e a interposição de recurso pró-réu.
- Quando se dá a extinção anormal dos recursos?
Quando houver falta de preparo, ou seja, não for feito o pagamento das despesas e por desistência. Sendo que está poderá ser feita apenas pelo defensor, nunca pelo ministério publico.
- Em que consiste o princípio do Jura Novit Curia?
É o principio da livre dicção do direito, ou seja, narra-me o fato e te darei o direito. Sendo que a errada classificação do crime não impede, em princípio, a prolação de sentença condenatória. Se a peça acusatória descrever o fato criminoso perfeitamente, mesmo tendo uma errada classificação da infração, não será obstáculo a que se profira sentença condenatória.
- Qual é o prazo máximo para requerer a revisão criminal?
Não há prazo determinado. A revisão criminal poderá ser feita a qualquer tempo, vez que a intenção não é apenas evitar o cumprimento de uma pena imposta injustamente, mas a de corrigir uma injustiça.
- Que é sentença suicida?
Sentença suicida é aquela em que a motivação não respalda e nem justifica plenamente a parte conclusiva. Aqui, a motivação demonstra-se contraditória.
- Em que momento se procede ao exame de admissibilidade dos recursos?
- Se a sentença for proferida em audiência, estando presentes as partes, quando começará a fluir o prazo recursal se ela foi estenotipada?
Se a sentença for estenotipada a intimação não terá como marco a data da audiência, e sim o dia em que a parte for intimada da sua transcrição. Mesmo porque, sem a transcrição a parte nem sequer poderá apresentar suas razões.
- Cabe revisão criminal em se tratando de sentença penal estrangeira homologada no Brasil?
Não cabe revisão criminal de sentença penal estrangeira homologada no Brasil, vez que este apenas homologou, não entrando no mérito da causa. Poderá ser requerida a revisão no lugar onde se proferiu a sentença, mas não no Brasil.
- Quais os efeitos civis de uma sentença penal condenatória?
Dentro dos efeitos principais, esta a fixação do valor mínimo para reparação do dano causado pela infração.
Tratando de efeitos secundários, temos o de tornar certa a obrigação de satisfazer o dano, além de, o doador pode pleitear a revogação da liberalidade.
- Quais os efeitos secundários de uma sentença penal condenatória transitada em julgado?
A sentença condenatória traz dois tipos de efeitos secundários, o efeito secundário civil, que nada mais é do que tornar certa a obrigação de satisfazer o dano, além do doador pode pleitear a revogação da liberalidade, e o efeito penal que faz com que seja forjada a reincidência, se já transitada em julgado, cometendo nova infração, não caberá mais suspensão condicional da pena, além de que se estiver gozo do sursis, revoga-se, ocorrendo o mesmo se estiver sobre o livramento condicional. Após a decisão ser transitada em julgado ocorre a imutabilidade do comando que emerge da sentença.
- Quais os efeitos da publicação da sentença?
Publicada a sentença ela se torna irretratável, inalterável, salvo se a parte entrar com embargos de declaração dentro do prazo de 02 dias (05 dias se no JECriminal). Salvante tais exceções somente pelas vias recursais é que se poderá alterar a decisão.
- Em que momento a sentença é tido como publicada?
Diz-se publicada a sentença quando ela adquire publicidade.
- De que maneira se deve preceder à intimação do querelante ou do assistente?
A intimação do querelante ou do assistente deverá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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