As Questões Direito Penal
Por: Natalia Vieira • 18/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 401 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
- DISCORRA SOBRE DIFERENÇA ENTRE O ROUBO MAJORADO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E O SEQUESTRO RELÂMPAGO
O verbo do crime de extorsão é constranger, enquanto o do roubo com restrição de liberdade é subtrair um bem. No roubo, o bem está ao alcance do agressor. Um exemplo é quando ele entra no seu carro, leva seus pertences e te abandona em algum lugar. Já o delito para ser tipificado como sequestro relâmpago, a vítima deve ser constrangida a fornecer informações para o criminoso ter sucesso na ação. Na extorsão, necessariamente deve haver contribuição da vítima no sentido de ela fornecer seus dados bancário
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CRIME DE EXTORSÃO E O CRIME DE ROUBO
No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal.
- DISCORRA SOBRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE O PACOTE ANTICRIME TROUXE AO CRIME DE ROUBO
O Pacote Anticrime alterou o art. 157 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de roubo, para incluir nas hipóteses de majoração da pena o emprego de arma branca, cuja penalidade poderá aumentar de um terço até a metade. Além disso, incluiu o parágrafo § 2º-B ao artigo 157 do Código Penal, que prevê a possibilidade de aumento do dobro da pena, ou seja, de 8 a 20 anos de reclusão, quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido.
- DISCORRA SOBRE O CRIME DE EXTORSÃO INDIRETA
É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.
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