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As Sociedades Empresárias

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO

SHEILA SANTIAGO DE ALMEIDA - 231352014

SOCIEDADE EMPRESÁRIAS

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Guarulhos

2015

SHEILA SANTIAGO DE ALMEIDA

SOCIEDADE EMPRESÁRIAS

Trabalho apresentado ao Curso Administração  da Faculdade ENIAC para a disciplina  Direito e Legislação

Prof. Edival Gama

Guarulhos

2015


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Respostas

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  1. A análise do conceito de empresa e de grande importância para que haja uma interpretação das normas jurídicas que norteiam o direito empresarial e, especialmente, para a adequada identificação do sujeito das regras especiais dessa área do direito.

A empresa é entendida como a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos, tais como matéria prima.

  1. Empresário Individual: pessoa natural, física, que desenvolve atividades empresarial.

Sociedade Empresária: pessoa coletiva, jurídica, que desenvolve atividade típica do empresário sujeito a registro.

  1. De acordo com o art. 972 do Código Civil podem exercer atividade empresarial aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam incluídos em nehuma hipótese de impedimento legal.

Existem duas situações nas quais a lei permite que o incapaz esteja á frente de uma empresa, em ambos, objetivo de norma e possibilitar a continuidade da empresa desde que não seja em prejuízo do interessado.

Incapacidade Superveniente: quando uma pessoa capaz que desenvove uma empresa regularmente, por algum motivo, vem a se tornar incapaz no decorrer de sua trajetória.

Sucessão: quando o incapaz herda a empresa de seus pais ou por testamento.

  1. Registro: Essa obrigação está estruturada no plano legal, por regras previstas no Código Civil arts. 967 a 971 e arts. 1150 a 1154.

De acordo com a lei de registro de empresas, é de competência das juntas comerciais o desempenho de atividades de execução e administração dos atos de registro.

Escrituação: encontramos as regras legais que regulamentam a escrituação do empresário no Código Civil art. 1179 estará obrigado a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituação uniforme de seus livros, correspondências com a documentação respectiva.

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