As Sociedades Empresárias
Por: She1992 • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 466 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
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ADMINISTRAÇÃO
SHEILA SANTIAGO DE ALMEIDA - 231352014
SOCIEDADE EMPRESÁRIAS
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Guarulhos
2015
SHEILA SANTIAGO DE ALMEIDA
SOCIEDADE EMPRESÁRIAS
Trabalho apresentado ao Curso Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito e Legislação
Prof. Edival Gama
Guarulhos
2015
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Respostas
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- A análise do conceito de empresa e de grande importância para que haja uma interpretação das normas jurídicas que norteiam o direito empresarial e, especialmente, para a adequada identificação do sujeito das regras especiais dessa área do direito.
A empresa é entendida como a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos, tais como matéria prima.
- Empresário Individual: pessoa natural, física, que desenvolve atividades empresarial.
Sociedade Empresária: pessoa coletiva, jurídica, que desenvolve atividade típica do empresário sujeito a registro.
- De acordo com o art. 972 do Código Civil podem exercer atividade empresarial aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam incluídos em nehuma hipótese de impedimento legal.
Existem duas situações nas quais a lei permite que o incapaz esteja á frente de uma empresa, em ambos, objetivo de norma e possibilitar a continuidade da empresa desde que não seja em prejuízo do interessado.
Incapacidade Superveniente: quando uma pessoa capaz que desenvove uma empresa regularmente, por algum motivo, vem a se tornar incapaz no decorrer de sua trajetória.
Sucessão: quando o incapaz herda a empresa de seus pais ou por testamento.
- Registro: Essa obrigação está estruturada no plano legal, por regras previstas no Código Civil arts. 967 a 971 e arts. 1150 a 1154.
De acordo com a lei de registro de empresas, é de competência das juntas comerciais o desempenho de atividades de execução e administração dos atos de registro.
Escrituação: encontramos as regras legais que regulamentam a escrituação do empresário no Código Civil art. 1179 estará obrigado a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituação uniforme de seus livros, correspondências com a documentação respectiva.
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