AsEspecies Tributarias
Por: Alana Fernandes • 29/8/2018 • Trabalho acadêmico • 694 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
ESPECIES TRIBUTARIAS
Especies de impostos:
1-Direto x Indireto:
- Direto
Ocorre quando a cobrança é instituida diretamente ao contribuinte. Ex: IPTU
- Indireto
Ocorre quando a cobrança é instituida indiretamente. Essa cobrança ocorre geralmente em impostos sobre produtos, onde o contribuinte acaba pagando tributo sem saber.
2- Real x Pessoal:
- Real:
é aquele imposto cobrado onde o fisco nao se preucupa quem em saber quem é o contribuinte.
- Pessoal
é aquele imposto cobrado onde o fisco se interessa em saber quem é o contribuinte ou atividade exercida por ele. EX: Pessoa Juridica
3- Fixo x Proporcional:
-Fixo:
Nesse caso de imposto o que realmente interessa é valor do montante cobrado, ou seja, o valor é fixo.
- Proporcional:
Mantem a mesmo aliquota qualquer que seja o valor tributado.
4- Progressivo x Regressivo
- Progressivo:
Exige uma aliquota maior conforme que valor trubutavel aumenta. Ex Imposto de renda.
- Regressivo:
Exige uma aliquota menor conforme o valor aumenta.
Teoria tripartite
-Impostos
-Taxas
-Contribuiçao de melhorias
Teoria pentapartite
- Impostos
- Taxas
- Contribuiçoes de melhorias
- Emprestimo compulsorio
- Contribuiçoes sociais
Taxa
É de competencia da união, estados e municipios. Ela é vinculada, pois depende de fato ou ato estatal, ou seja, o estado é obrigado a cumprir aquele fato acordado com o contribuinte.
Vale ressaltar, que seu serviço é publico divisivel e especifico, bem diferente de serviço geral e global.
- Nao podem ser considerados com Taxa:
1- Serviço de Iluminaçao Publica
2- Segurança Publia
3- Limpeza Urbana
Contribuiçao de melhoria
É de competencia da uniao, estados e municipios. Ela tambem é vinculada, pois necessita de uma açao do estado para realmente poder ser cobrado aquele valor do contribuinte.
Conceito: É quando o estado realiza uma obra publia e consequentemente essa obra valoriza um patrimonio particular. Por conta dessa valorizaçao o estado tem o poder de cobrança em cima do valor de valorizaçao do patrimonio.
Excess Condenation: Ocorre quando determinada obra publica prejudica a valorizaçao do patrimonio, nessa caso o estado nao tem a obrigaçao de pagar.
Emprestimo Compulsorio
É de competencia exclusiva da união, diferentemente dos outros casos citados. Ocorre em casos excepcionais onde a uniao necessita de determinado tributo para cumprir aquelas obrigaçoes excepcionais.
Vale ressaltar, que no caso do emprestimo, o valor pago pelo contribuinte sera devolvido futaramente.
A uniao somente pode instituir emprestimo compulsorios nos seguintes casos apresentados:
1- Guerra externa
2- Calamidade Publica
3- Investimento publico relevante ou urgente de interesse nacional
ATENÇAO: Nesse tres casos justificadores de emprestimo compulsorio é preciso se atentar sobre o principio da Anterioridade. No caso dos dois primeiros casos a cobrança poderar ser imediata. Ja no terceiro caso a cobrança deve respeitar as duas hipoteses do principio da anterioridade, que sao, cobrança apos um ano ou noventa dias.
Impostos
Sua competencia é relativa, pois os impostos sao divididos. Existem impostos federais, estaduais e municipais.
Essa especie de tributo é desvinculada, pois o estado independente de qualquer açao. melhor dizendo, o estado nao precisa fazer nada para recolher determinado tributo, ele simplesmente é imposto ao contribuinte.
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