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AsEspecies Tributarias

Por:   •  29/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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                                                         ESPECIES TRIBUTARIAS

Especies de impostos:

1-Direto x Indireto:  

- Direto

Ocorre quando a cobrança é instituida diretamente ao contribuinte. Ex: IPTU

- Indireto

Ocorre quando a cobrança é instituida indiretamente. Essa cobrança ocorre geralmente em impostos sobre produtos, onde o contribuinte acaba pagando tributo sem saber.

2- Real x Pessoal:

- Real:

 é aquele imposto cobrado onde o fisco nao se preucupa quem em saber quem é o contribuinte.

- Pessoal

é aquele imposto cobrado onde o fisco se interessa em saber quem é o contribuinte ou atividade exercida por ele. EX: Pessoa Juridica

3- Fixo x Proporcional:

-Fixo:

Nesse caso de imposto o que realmente interessa é valor do montante cobrado, ou seja, o valor é fixo.

- Proporcional:

Mantem a mesmo aliquota qualquer que seja o valor tributado.

4- Progressivo x Regressivo

- Progressivo:

Exige uma aliquota maior conforme que  valor trubutavel aumenta. Ex Imposto de renda.

- Regressivo:

Exige uma aliquota menor conforme o valor aumenta.

Teoria tripartite

-Impostos

-Taxas

-Contribuiçao de melhorias

Teoria pentapartite

- Impostos

- Taxas

- Contribuiçoes de melhorias

- Emprestimo compulsorio

- Contribuiçoes sociais

Taxa

É de competencia da união, estados e municipios. Ela é vinculada, pois depende de fato ou ato estatal, ou seja, o estado é obrigado a cumprir aquele fato acordado com o contribuinte.

Vale ressaltar, que seu serviço é publico divisivel e especifico, bem diferente de serviço geral e global.

- Nao podem ser considerados com Taxa:

1- Serviço de Iluminaçao Publica

2- Segurança Publia

3- Limpeza Urbana

Contribuiçao de melhoria

É de competencia da uniao, estados e municipios. Ela tambem é vinculada, pois necessita de uma açao do estado para realmente poder ser cobrado aquele valor do contribuinte.

Conceito: É quando o estado realiza uma obra publia e consequentemente essa obra valoriza um patrimonio particular. Por conta dessa valorizaçao o estado tem o poder de cobrança em cima do valor de valorizaçao do patrimonio.

Excess Condenation: Ocorre quando determinada obra publica prejudica a valorizaçao do patrimonio, nessa caso o estado nao tem a obrigaçao de pagar.

Emprestimo Compulsorio

É de competencia exclusiva da união, diferentemente dos outros casos citados. Ocorre em casos excepcionais onde a uniao necessita de determinado tributo para cumprir aquelas obrigaçoes excepcionais.

Vale ressaltar, que no caso do emprestimo, o valor pago pelo contribuinte sera devolvido futaramente.

A uniao somente pode instituir emprestimo compulsorios nos seguintes casos apresentados:

1- Guerra externa

2- Calamidade Publica

3- Investimento publico relevante ou  urgente de interesse nacional

ATENÇAO: Nesse tres casos justificadores de emprestimo compulsorio é preciso se atentar sobre o principio da Anterioridade. No caso dos dois primeiros casos a cobrança poderar ser imediata. Ja no terceiro caso a cobrança deve respeitar as duas hipoteses do principio da anterioridade, que sao, cobrança apos um ano ou noventa dias.

Impostos

Sua competencia é relativa, pois os impostos sao divididos. Existem impostos federais, estaduais e municipais.

Essa especie de tributo é desvinculada, pois o estado independente de qualquer açao. melhor dizendo, o estado nao precisa fazer nada para recolher determinado tributo, ele simplesmente é imposto ao contribuinte.

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