Assédio moral no ambiente de trabalho
Por: Maryanna Campos • 31/8/2017 • Resenha • 685 Palavras (3 Páginas) • 506 Visualizações
Assédio Moral no ambiente de trabalho
O assédio moral ou a violência moral, como também é conhecido, não se trata de um evento atual na sociedade ou no ambiente de trabalho, mas sim de uma prática que é constante desde os tempos mais remotos. Mesmo que sua ocorrência seja antiga, apenas na atualidade que o assunto começou a ser abordado e banalizado, demonstrando que sua prática não deve estar presente no trabalho.
A violência decorre na maioria das vezes de relações hierárquicas autoritárias, onde é frequente condutas de cunho negativo, humilhantes, constrangedoras, que sempre se repetem durante o exercício das funções no trabalho, gerando na maioria das vezes prejuízos emocionais a vitima, que podem atingir diretamente sua saúde física, desenvolvendo com o tempo até doenças crônicas. Os prejuízos apresentados pelas vítimas de assédio moral possuem as formas mais diversas, podendo variar de acordo com a intensidade e a duração das violências.
O assédio pressupõe algumas ações, desvinculando atitudes isoladas deste campo, sendo caracterizado por sempre apresentar uma intenção, na maioria das vezes forçar o individuo vitimado a sair do emprego; pela repetição continua da violência; pela direcionalidade das condutas sempre a uma determinada pessoa ou grupo específico; pelas violências ocorrerem sempre durante a jornada de trabalho e fazer com que a pessoa passe por condições de humilhação e constrangimento que resultem a más condições de trabalho.
Embora o assédio possa ocorrer em qualquer empresa ou em qualquer local nem toda situação que venha a constranger o individuo pode ser caracterizado como tal violência, a principal diferença existente entre o assédio moral e as situações eventuais de constrangimento é a frequência, sendo necessário que os atos sejam repetitivos, uma ação que ocorre eventualmente não é assédio moral, embora possa ser considerada como dano moral. As exigências do empregador também nem sempre são sinônimo de violência, pois todo tipo de trabalho conforme contrato impõe obrigações ao empregado, cobranças ou críticas com o objetivo de melhora devem ser bem vistas dentro do convívio empregatício, críticas essas que não comprometem a integridade física ou psicológica do indivíduo. Os conflitos que são gerados e acabam fazendo com que as partes falem de maneira aberta, porém logo é resolvido não constitui violência ou até mesmo as más condições de trabalho que são impostas ao empregado como salas pequenas não são violência.
A violência pode ocorrer em diversos graus hierárquicos dentro da empresa, podendo ser exercido por pessoas que estão em uma hierarquia superior a da vitima, por uma pessoa que está no mesmo grau hierárquico ou até mesmo por um que esteja em alguma hierarquia inferior. As vítimas não são necessariamente pessoas frágeis, na maioria das vezes elas são agredidas apenas por apresentar características que ameaçam o poder do agressor. Podendo ser a pessoa que se recusa ou a que reage às atitudes do agressor.
O assédio moral é configurado como uma conduta que caso atinja o patrimônio moral do empregado, pode implicar no pagamento de indenização por danos morais e materiais à vítima, e as sanções estão previstas nas mais diversas legislações brasileiras, como no Artigo 482, alíneas j e k e Artigo 483, alínea b da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
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