Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Por: HericaSabrina • 13/2/2023 • Projeto de pesquisa • 10.447 Palavras (42 Páginas) • 66 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
DIREITO DO TRABALHO
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
HÉRICA SABRINA DE ANDRADE
POUSO ALEGRE-MG, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................................3
1 O ASSÉDIO MORAL..................................................................................................6 1.1 As fases do processo de assédio moral................................................................. 8
1.2 Tipos de assédio moral quanto à sua procedência............................................10 1.2.1 Assédio Moral Horizontal ..................................................................................10 1.2.2 Assédio Vertical Ascendente.............................................................................11 1.2.3 Assédio Vertical Descendente........................................................................11 1.2.4 Assédio Moral Misto ..........................................................................................12
1.3 Sujeitos no Assédio Moral.....................................................................................12
1.3.1 O agressor.........................................................................................................13 1.3.2 A vítima .............................................................................................................13
1.3.3 Os espectadores ...............................................................................................14
2 A TUTELA JURÍDICA DO ASSÉDIO MORAL NO BRASIL ......................................16
2.1 Tutela Jurídica Constitucional...............................................................................16
2.2 Tutela Jurídica Infraconstitucional ........................................................................18
2.2.1 Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ........................................................18
2.2.2 Fundamentos legais de âmbitos estaduais e municipais....................................19
2.2.3 Projetos de Lei Federais ....................................................................................21
3 CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL ............................................................23
3.1 Consequências sobre o meio ambiente de trabalho..............................................23
3.2 Consequências psicofísicas na vítima..................................................................24
3.3 O assédio moral como doença profissional ou do trabalho ..................................25
3.4 Consequências para a empresa ..........................................................................27
3.4.1 O custo do absenteísmo, da queda de produtividade e da rotatividade de mão de obra .....................................................................................................................27 3.4.2 Função Social desviada ....................................................................................28
CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................30
REFERÊNCIAS .........................................................................................................33
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem como propósito discutir um tema que se tornou uma forte preocupação social: o Assédio Moral, tendo como marco os ensinamentos de Marie-France Hirigoyen, autora referência nesse assunto.
O interesse pelo tema adveio do fato de que a realidade deste cenário e do peso inconcebível com que ele tende a impactar a área de gestão trabalhista pelos anos que ainda virão, foi o que me impulsionou na alimentação ao interesse pela elaboração deste trabalho.
A motivação para a escolha do tema gira em torno do crescente número de casos envolvendo as relações de trabalho. Trabalhadores, muitas vezes terceirizados, acabam sofrendo assédio moral e muitos destes por não conhecerem o assunto, chegam a confundir o mesmo com o assédio sexual.
O tema está inserido no âmbito do Direito do Trabalho, do Processual Trabalhista e porque não, até do Constitucional, daí decorrendo sua relevância social, vez que todos nós, invariavelmente, estamos cercados no dia a dia por relações trabalhistas.
Mesmo estando em todas as partes da nossa sociedade, o assédio moral nas relações de trabalho ainda é pouco discutido e com um referencial teórico ainda bem vago nesse sentido. Até mesmo as pesquisas quanto ao tema são em número reduzido no Brasil, se observada à intensificação e a gravidade do fenômeno.
A caracterização do assédio nas relações de trabalho depende do assediador agir no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, caso contrário, se agir fora de suas funções, não haverá a responsabilidade do empregador, uma vez que este não terá como fiscalizar a vida privada do trabalhador. Diante dessa pormenorização do instituto, emerge o seguinte problema de pesquisa: O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho e quais são os prejuízos decorrentes desta prática?
Com base nesse problema, o presente trabalho terá como hipótese a seguinte linha de raciocínio: embora tenhamos estudos ainda em quantidade aquém em relação à importância do tema, nas doutrinas existentes, a ampla maioria dos doutrinadores concordam que para caracterizar assédio moral é primordial que haja condutas contrárias à dignidade da pessoa humana, bem como condutas hostis e que estas necessitam acontecer de forma frequente.
Isso porque, a saúde e o trabalho são sacramentados, pela Constituição Federal, como Direitos Sociais. Desta forma, se observa que o assédio moral fere esses direitos quando causa consequências à saúde e impossibilita um ambiente de trabalho adequado. No entanto, o assédio moral ainda não tem previsão específica no ordenamento brasileiro, nem do ponto de vista penal, nem trabalhista. A proteção que, a priori, ocorre é com base nos direitos à saúde e ao trabalho e ainda baseado no Princípio da Proteção da Dignidade da Pessoa Humana.
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