Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Por: Helen Ferreira • 26/2/2024 • Artigo • 5.246 Palavras (21 Páginas) • 160 Visualizações
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Helen Cristine Ferreira1
Prof. Marcelo Abdanur2
RESUMO: O assédio moral está presente em inúmeras situações no cotidiano de uma pessoa,
até mesmo em ambientes em que teoricamente deveria ser seguro como no trabalho.
Atualmente, mesmo com toda a divulgação e informações existentes sobre o assunto, ainda é
algo muito comum a existência de abusos nas relações de emprego, justamente por estarem
vinculadas a competitividade. Este trabalho tem como objetivo abordar de uma forma ampla o
assédio moral e como ele agride diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, uma
vez que a cada minuto diante de suas funções o empregado fica exposto a sofrer práticas
violentas, vexatórias, constrangedoras de seu hierárquico ou até mesmo colegas, trazendo
grande abalo psicológico a vítima, interferindo indiretamente no ambiente de trabalho bem como
em sua vida pessoal.
Palavras Chave: Dano moral. Relação de trabalho. Ambiente de Trabalho.
INTRODUÇÃO
O assédio moral é um fenômeno social, decorrente da evolução da
sociedade, bem como, da intensificação das relações de trabalho que, embora
já exista desde o início do trabalho assalariado, vem ganhando maior destaque
nos dias atuais, merecendo atenção de juristas.
Atualmente, o trabalho, além de ser primordial para atender às
necessidades primárias da pessoa do trabalhador, passou a ser também a
principal fonte de reconhecimento social e de realização pessoal do homem.
Com base nisso, o presente estudo tem como objetivo buscar o conceito
de Assédio Moral, bem como, discorrer sobre quem são os sujeitos e explanar
suas diversas formas, traçando situações e abordando as consequências que tal
fenômeno acarreta à vítima e ao ambiente de trabalho.
Por fim, abordar-se-á sobre a legislação aplicável a este instituto, bem
como, sobre os mecanismos de prevenção e reparação que a vítima poderá se
valer.
1 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Guarapuava. Turma do ano de 2020. E-mail:
helencfe@outlook.com.
2Orientação a cargo do Professor coordenador dos cursos de Administração, Gestão de
Recursos Humanos e Direito do Trabalho da Faculdade Guarapuava.
2
Visto de uma forma ampla, o assédio moral se configura, basicamente,
através de uma conduta abusiva, podendo ser praticada por meio de palavras,
gestos, comportamento, atitudes que vão contra a integridade física ou psíquica
e a dignidade de uma pessoa, de forma a ameaçar seu emprego ou degradar o
seu ambiente de trabalho. Na maioria dos casos, o assédio advém das relações
hierárquicas, sendo praticadas pelos seus superiores e dirigidas aos
subordinados durante um longo período.
O assédio moral desestabiliza a relação da vítima dentro de seu próprio
ambiente de trabalho e na maioria das vezes leva a mesma a desistir do
emprego, justamente pela grande pressão psicológica, acarretando, graves
consequências psicológicas que de certa forma afetam a vida familiar e,
principalmente, social do assediado.
No Brasil, o assédio moral ainda não se encontra amplamente amparado
pela legislação nacional, porém, é algo que vem sendo analisado e recepcionado
em alguns ramos do direito, especialmente pelo Direito do Trabalho.
Assim, com o presente estudo, espera-se com objetividade fomentar as
pesquisas vinculadas ao assunto, como buscar meios de prevenção e
regulamentações a respeito.
1. O ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO
1.1 Conceito
O assédio moral é um fato social que pode ocorrer de diversas formas,
seja ele no meio familiar, acadêmico e, sobretudo, no ambiente de trabalho.
Pode-se dizer que a globalização e as crises econômicas intensificaram a
competitividade entre os trabalhadores, tornando as relações mais desgastantes
assim, afetando o equilíbrio emocional dos sujeitos envolvidos, propiciando o
assédio moral.
Com relação ao conceito, pode-se dizer que há doutrinas e
jurisprudências, demonstrando sua fluidez e imprecisão.
3
O autor Cláudio Roberto Carneiro questiona a utilidade da categorização
e da definição jurídica de assédio moral no trabalho, visto que se trata de uma
figura sociológica de conceito abrangente.3
No entanto, percebe-se ser relevante a conceituação no plano do Direito
como forma de proteger com maior efetividade as vítimas, levando em
consideração que pela falta
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