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Assédio moral nas relações de trabalho

Por:   •  21/6/2016  •  Artigo  •  7.479 Palavras (30 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Desde o início dos tempos as relações interpessoais são marcadas pelos mais diversos conflitos. Por estarem inclusas nesse contexto, as relações de trabalho não poderiam fugir à regra. As divergências envolvendo empregadores e empregados são verificadas ao longo dos anos e, assim como a sociedade, vêm evoluindo e tomando os contornos da época em que ocorrem.

Embora ainda não classificado nos dicionários jurídicos, o assédio moral é uma prática corrente, perniciosa e maléfica, capaz de até desequilibrar e determinar explosões de ódio e insatisfações acarretando situações desesperadas, com riscos ou perdas de vidas, não chegando a ser um exagero, mas o espelho de um acúmulo de "baixo astral".

Na verdade, desde que surgiram as primeiras relações de trabalho, existe o assédio moral, porém nos últimos anos esse tema vem sendo abordado mais enfaticamente, tendo ganhado grande destaque na sociologia e na medicina do trabalho, pugnando, assim, por maior atenção por parte dos operadores do Direito.

Podemos observar claramente essas nuances ao verificarmos que, a princípio, a proteção clamada pelo trabalhador era meramente a de permanecer vivo na lide diária, frente a máquinas cada vez mais perigosas e ambientes físicos demasiadamente insalubres. Essa foi a realidade observada desde o início da Revolução Industrial até fins do século XIX.

A preocupação dos trabalhadores muda de foco no período que se inicia a 1ª Guerra Mundial. A partir de então, eles passam a reivindicar a manutenção da qualidade de vida no trabalho.

No cenário mundial, verificamos que mudanças mais radicais só começaram a ser vislumbradas a partir de 1968, com o fortalecimento do movimento sindical, que passa a se preocupar em garantir medidas preventivas voltadas a higidez mental do trabalhador.

Verificamos que atualmente o trabalho é fisicamente menos duro devido ao desenvolvimento tecnológico, no entanto a solidariedade é menor, e assim, psicologicamente as pessoas sofrem mais. O trabalhador torna-se uma espécie de objeto descartável, e passa a se sentir cada vez mais vulnerável, mais ameaçado, mais perdido e vazio, sem saber em quem confiar e recorrer, portanto é imprescindível refletir sobre valores e princípios éticos. Se existe a violência moral é dever da empresa criar situações e condições mais harmônicas visando proteger a saúde do trabalhador.

Por estes motivos, o assédio moral tornou-se há poucos anos, uma forte preocupação social, havendo inclusive, um aumento na especialização de profissionais, tais como: juristas, sindicalistas, psicólogos, médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, dentre outros, que começaram a encarar de fato esse problema, levando-o a sério.

No entanto, devemos ficar atentos, pois está havendo uma banalização do assédio moral no ambiente do trabalho, conseqüência das grandes mudanças na vida dos trabalhadores, caracterizando uma percepção de que não há mais espaço para a mentalidade tradicional e que novas formas de relacionamento e comunicação se constroem, mas, na realidade, muitas empresas ainda não conseguiram de desvincular dos tradicionais métodos de administração de pessoas.

Para ajudar as vítimas e reparar o mal que sofreram, são necessárias algumas medidas concretas para controlar e evitar tais comportamentos, principalmente buscando medidas preventivas, seja nas empresas ou no poder público.

Neste cenário, é importante que a empresa conheça e oriente todos os seus colaboradores sobre quais aspectos podem ser considerados assédio moral, quais prejuízos a empresa pode ter e principalmente quais as reações que as pessoas podem manifestar quando submetidas à agressão moral. A prevenção, nos parece, consiste em sanear melhores condições de trabalho, melhorar o diálogo e a comunicação na empresa.

2. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Apesar de, à primeira vista, parecer um fato atual, o assédio moral é algo tão antigo quanto o convívio em sociedade. Desde que o homem passou a viver em grupos, é possível verificarmos em alguns elementos traços comportamentais característicos que nos remetem a essa prática desumana. Interessante notar, que, as primeiras pesquisas que abordavam o tema, não foram elaboradas visando relações humanas, mas sim, animais de pequeno porte físico. O precursor desses trabalhos foi o zoólogo austríaco Konrad Lorenz, citado na obra de Hádassa Dolores Bonilha Ferreira (2004).

Um estudo que viesse analisar o comportamento humano em situações semelhantes só ocorreu na década de 60 por iniciativa do médico sueco Peter-Paul Heinemann.

Na década de 90, tomando com base os estudos de Leymann, destaca-se ao abordar o tema a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen que em seguida lança dois livros que são de suma importância para o entendimento do que vem a ser o assédio moral: Mal-estar no trabalho: Redefinindo o assédio moral e Assédio moral: A violência perversa no cotidiano. Através de suas obras, o assunto passou a interessar também a outros ramos da Ciência além da Psicologia, dentre eles, a Sociologia e o Direito.

Assédio pode ser considerado como toda conduta repetitiva que cause constrangimento psicológico ou físico a alguém. Segundo o Dicionário Eletrônico Michaelis, considera-se assédio como sendo: impertinência, importunação, insistência junto de alguém, para conseguir alguma coisa.

O assédio moral começa freqüentemente pela recusa de uma diferença e pode ser considerado, segundo Hádassa Dolores Bonilha Ferreira (2004, p. 49):

... um processo composto por ataques repetitivos que se prolongam no tempo, permeado por artifícios psicológicos que atingem a dignidade do trabalhador, consistindo em humilhações verbais, psicológicas, públicas, tais como o isolamento, a não-comunicação ou a comunicação hostil, o que acarreta sofrimento ao trabalhador, refletindo-se na perda de sua saúde física e psicológica.

Ou seja, é necessário que essa violação da dignidade do trabalhador, seja desenvolvida dentro do contexto profissional, não se restringindo ao ambiente físico de trabalho, a um local específico, mas é imprescindível que o processo assediador seja praticado durante o exercício do trabalho, não confundindo com questões pessoais que possam aparecer dentro do ambiente de trabalho.

Seguindo esse mesmo raciocínio, Marie-France Hirigoyen (2002, p.65) traça o seguinte conceito para assédio moral:

Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos,

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