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Atividade Processo Civil

Por:   •  31/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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QUESTÕES ATIVIDADE PROC. CIVIL

ALUNA: MÉRCIA MAQUISANDRA DA SILVA

D17362

1- A partir da leitura das normas integrantes do Código de Processo Civil, qual é o principal objetivo visado pelo processo de conhecimento?

RESPOSTA

2- Segundo o Código de Processo Civil, quais são as espécies de procedimento relativas ao processo de conhecimento?

RESPOSTA

3- Quais são as principais características do procedimento comum previsto no Código de Processo Civil?

RESPOSTA

4- Quais são os princípios do processo que devem atuar para que o procedimento comum seja qualificado como democrático?

RESPOSTA

5- Indique quais são os requisitos da petição inicial do procedimento comum, segundo o Código de Processo Civil.

RESPOSTA

6- De acordo com o Direito Processual Civil, aponte quais são os critérios de competência.

RESPOSTA

7- Consoante às normas integrantes do Código de Processo Civil, discorra sobre a capacidade de ser parte, a capacidade processual, a capacidade postulatória e a substituição processual.

RESPOSTA

8- Discorra sobre a causa de pedir e sua discriminação obrigatória na petição inicial do procedimento comum, a partir do Direito Processual Civil.

RESPOSTA

9- No Direito Processual Civil, qual é o conceito de pedido e de seus objetos imediato e mediato?

RESPOSTA

10- Discorra sobre o pedido certo, abordando, também, as hipóteses em que a postulação encontra-se implícita, segundo o Código de Processo Civil.

RESPOSTA

11- Discorra sobre o pedido determinado, abordando, ainda, as hipóteses em que é lícita a postulação genérica, a partir do Código de Processo Civil.

RESPOSTA

O pedido determinado, se encontra no art. 324 do CPC, e é entendido como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. Seu inverso é o pedido genérico ou indeterminado. De outro lado, formular pedido determinado significa fazê-lo de modo a não deixar margem a dúvida quanto ao que se pretende, seja em termos de qualidade, seja em termos de extensão, seja em termos de quantidade.

Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado. Não possui condições materiais de especificar a dimensão do dano ou a extensão de suas consequências. Nessas circunstâncias, o Código de Processo Civil autoriza o autor a formular o chamado pedido genérico.

Segundo o Código de Processo Civil, há três circunstâncias em que o autor pode formular pedido genérico: 

I - Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.

Este inciso, têm pertinência com aquelas ações em que a pretensão recai sobre uma universalidade de fato ou de direito. Constitui universalidade de fato, diz o artigo 90 do CC, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Já universalidade de direito, para o CC, artigo 91, é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. É importante lembrar que, embora se trate de ações universais, o autor somente poderá lançar mão de pedido genérico se não puder, ou ainda não puder, discriminar os bens que constituem a universalidade. Se já dispuser dos elementos necessários, deverá formular pedido determinado.

II - Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.

No que concerne às hipóteses deste inciso, essas ocorrem em profusão. É mesmo usual que nas ações de reparação de dano o autor, ao aviar a petição inicial ainda não possa dimensionar toda a extensão dos prejuízos causados, circunstância em que formulará pedido genérico de condenação do réu a ressarcir os danos que causou.

III - Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (art. 324, § 1º, do CPC). 

A hipótese deste inciso não envolve nenhuma espécie de dificuldade. A determinação do valor da condenação depende de ato que deve ser praticado pelo réu. O exemplo típico é o da ação de exigir de contas

12- De acordo com o Direito Processual Civil, discorra sobre as espécies de cumulação de pedidos.

RESPOSTA

Há dois gêneros de cumulação de pedidos: em sentido estrito ou própria e em sentido amplo ou imprópria. Na cumulação própria, dois ou mais pedidos podem ser concedidos; no caso da cumulação imprópria, o deferimento de um pedido exclui a possibilidade de deferimento do outro.

São espécies da cumulação de pedidos em sentido estrito ou própria:

Simples - Dois ou mais pedidos que não guardam relação de dependência entre si.

Exemplo: Condenação em indenização por danos materiais e morais.

Sucessiva - Dois ou mais pedidos que guardam relação de dependência entre si. Nesse caso, diz-se que os pedidos acessórios dependem do pedido principal.

Exemplo: Declaração de paternidade e alimentos.

São espécies da cumulação de pedidos em sentido amplo ou imprópria:

Alternativa - O pedido pode ser satisfeito por meio de mais de uma prestação.

Exemplo: Realização do serviço contratado ou devolução do preço.

Eventual - Requer-se certa providência; caso ela não seja concedida, requer-se outra. A primeira pretensão chama-se pedido principal, a outra, pedido subsidiário.

Exemplo: Condenação à devolução de bem ou à indenização.

13- Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos, conforme o Código de Processo Civil?

RESPOSTA

De acordo com o art. 327 do CPC, em seu § 1°, são requisitos de admissibilidade da cumulação;

I – Que os pedidos sejam compatíveis entre si.

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