Atividade Processo Civil
Por: Mércia Silva • 31/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.673 Palavras (7 Páginas) • 181 Visualizações
QUESTÕES ATIVIDADE PROC. CIVIL
ALUNA: MÉRCIA MAQUISANDRA DA SILVA
D17362
1- A partir da leitura das normas integrantes do Código de Processo Civil, qual é o principal objetivo visado pelo processo de conhecimento?
RESPOSTA
2- Segundo o Código de Processo Civil, quais são as espécies de procedimento relativas ao processo de conhecimento?
RESPOSTA
3- Quais são as principais características do procedimento comum previsto no Código de Processo Civil?
RESPOSTA
4- Quais são os princípios do processo que devem atuar para que o procedimento comum seja qualificado como democrático?
RESPOSTA
5- Indique quais são os requisitos da petição inicial do procedimento comum, segundo o Código de Processo Civil.
RESPOSTA
6- De acordo com o Direito Processual Civil, aponte quais são os critérios de competência.
RESPOSTA
7- Consoante às normas integrantes do Código de Processo Civil, discorra sobre a capacidade de ser parte, a capacidade processual, a capacidade postulatória e a substituição processual.
RESPOSTA
8- Discorra sobre a causa de pedir e sua discriminação obrigatória na petição inicial do procedimento comum, a partir do Direito Processual Civil.
RESPOSTA
9- No Direito Processual Civil, qual é o conceito de pedido e de seus objetos imediato e mediato?
RESPOSTA
10- Discorra sobre o pedido certo, abordando, também, as hipóteses em que a postulação encontra-se implícita, segundo o Código de Processo Civil.
RESPOSTA
11- Discorra sobre o pedido determinado, abordando, ainda, as hipóteses em que é lícita a postulação genérica, a partir do Código de Processo Civil.
RESPOSTA
O pedido determinado, se encontra no art. 324 do CPC, e é entendido como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. Seu inverso é o pedido genérico ou indeterminado. De outro lado, formular pedido determinado significa fazê-lo de modo a não deixar margem a dúvida quanto ao que se pretende, seja em termos de qualidade, seja em termos de extensão, seja em termos de quantidade.
Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado. Não possui condições materiais de especificar a dimensão do dano ou a extensão de suas consequências. Nessas circunstâncias, o Código de Processo Civil autoriza o autor a formular o chamado pedido genérico.
Segundo o Código de Processo Civil, há três circunstâncias em que o autor pode formular pedido genérico:
I - Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
Este inciso, têm pertinência com aquelas ações em que a pretensão recai sobre uma universalidade de fato ou de direito. Constitui universalidade de fato, diz o artigo 90 do CC, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Já universalidade de direito, para o CC, artigo 91, é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. É importante lembrar que, embora se trate de ações universais, o autor somente poderá lançar mão de pedido genérico se não puder, ou ainda não puder, discriminar os bens que constituem a universalidade. Se já dispuser dos elementos necessários, deverá formular pedido determinado.
II - Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
No que concerne às hipóteses deste inciso, essas ocorrem em profusão. É mesmo usual que nas ações de reparação de dano o autor, ao aviar a petição inicial ainda não possa dimensionar toda a extensão dos prejuízos causados, circunstância em que formulará pedido genérico de condenação do réu a ressarcir os danos que causou.
III - Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (art. 324, § 1º, do CPC).
A hipótese deste inciso não envolve nenhuma espécie de dificuldade. A determinação do valor da condenação depende de ato que deve ser praticado pelo réu. O exemplo típico é o da ação de exigir de contas
12- De acordo com o Direito Processual Civil, discorra sobre as espécies de cumulação de pedidos.
RESPOSTA
Há dois gêneros de cumulação de pedidos: em sentido estrito ou própria e em sentido amplo ou imprópria. Na cumulação própria, dois ou mais pedidos podem ser concedidos; no caso da cumulação imprópria, o deferimento de um pedido exclui a possibilidade de deferimento do outro.
São espécies da cumulação de pedidos em sentido estrito ou própria:
Simples - Dois ou mais pedidos que não guardam relação de dependência entre si.
Exemplo: Condenação em indenização por danos materiais e morais.
Sucessiva - Dois ou mais pedidos que guardam relação de dependência entre si. Nesse caso, diz-se que os pedidos acessórios dependem do pedido principal.
Exemplo: Declaração de paternidade e alimentos.
São espécies da cumulação de pedidos em sentido amplo ou imprópria:
Alternativa - O pedido pode ser satisfeito por meio de mais de uma prestação.
Exemplo: Realização do serviço contratado ou devolução do preço.
Eventual - Requer-se certa providência; caso ela não seja concedida, requer-se outra. A primeira pretensão chama-se pedido principal, a outra, pedido subsidiário.
Exemplo: Condenação à devolução de bem ou à indenização.
13- Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos, conforme o Código de Processo Civil?
RESPOSTA
De acordo com o art. 327 do CPC, em seu § 1°, são requisitos de admissibilidade da cumulação;
I – Que os pedidos sejam compatíveis entre si.
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