Atividade Sobre Direitos Reais
Por: RODonato • 11/9/2017 • Exam • 2.239 Palavras (9 Páginas) • 381 Visualizações
1ª PARTE:
Instruções: As questões abaixo contêm duas afirmações. Assinale, na “folha de respostas”:
(A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
(B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
(C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
(D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
(E) se as duas são falsas.
1) De acordo com o Código Civil, são acessões naturais e, pois, formas de aquisição da propriedade imóvel, a formação de ilhas, a aluvião, a avulsão e o álveo abandonado (V)
PORQUE
todas as formas de acessões derivam de um comportamento ativo do homem. (F) LETRA C
2) Aluvião é o aumento insensível que o rio anexa às terras, tão vagarosamente que seria impossível, em dado momento, apreciar a quantidade acrescida (V - CC, art. 1.250)
PORQUE
a aluvião ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio para acrescer a outro. (F - CC, arts. 1.250/1.251) LETRA C
3) O Código Civil brasileiro adotou a teoria de Ihering sobre a posse (V)
PORQUE
o art. 1.196 do CC considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, ou seja, a posse se caracteriza como exteriorização da propriedade. (V)LETRA A
4) Todas as vezes que o direito de possuir caiba a outra pessoa que não o proprietário, a posse se desdobra e se apresenta sob duas faces, sendo direta para o que detém materialmente a coisa, e indireta para o proprietário, para o que concedeu ao primeiro o direito de possuir (V)
PORQUE
o possuidor direto pode defender sua posse, mas não contra o possuidor indireto. (F – CC, 1.197) LETRA C
5) O possuidor turbado ou esbulhado na posse não poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, mesmo que o faça logo e moderadamente (F)
PORQUE
os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse. (V – CC, 1.210, § 1º) LETRA D
6) Diante da pretensão daquele que se diz possuidor, o proprietário da coisa pode opor exceção fundada no domínio (F)
PORQUE
obsta a manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade. (F – CC, 1.210, § 2º; CPC, 923)LETRA E
7) A posse do imóvel não faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem (F – CC, 1.209)
PORQUE
a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. (V – CC, art. 1.205, II) LETRA D
8) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, não poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, devendo estes serem praticados sempre em conjunto (F – CC, 1.199)
PORQUE
posse comum é aquela que se caracteriza quando duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa. (V) LETRA D
9) É de boa-fé a posse somente se autorizada expressamente pelo proprietário ou pelo titular do domínio útil (F)
PORQUE
É de boa-fé a posse depois de decorrido prazo para aquisição da propriedade por usucapião ordinária. (F)LETRA E
10) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo (V – CC, 1.222)
PORQUE
o possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa. (F – CC, 1.218) LETRA C
11) O possuidor com justo título tem em seu favor a presunção absoluta de boa-fé, que não admite prova em contrário (F – CC, 1.201, p. u.)
PORQUE
a posse, ainda que precária, é justa, mas considera-se injusta a que for clandestina ou violenta. (F – CC, 1.200)LETRA E
12) A posse nascida justa pode tornar-se injusta, especialmente no que se refere ao vício da precariedade (V)
PORQUE
a posse nascida injusta não poderá se converter em posse justa. (F) LETRA C
13) Só se considera possuidor aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade (F – CC, 1.196)
PORQUE
a posse direta de quem tem a coisa temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. (F – CC, 1.197) LETRA E
14) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais existentes no subsolo (F – CC, 1.230)
PORQUE
em razão das finalidades econômicas e sociais da propriedade, esta não se presume nem plena, nem exclusiva. (F – CC, 1.231) LETRA E
15) O constituto possessório é um modo originário de aquisição da posse (F)
PORQUE
o constituto possessório representa uma tradição ficta. (V) LETRA D
16) Toda posse injusta é de má-fé (F)
PORQUE
salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. (V – CC, 1.203)LETRA D
17) A aquisição originária da posse é aquela que ocorre sem qualquer vinculação com possuidor anterior, realizando-se independentemente de translatividade (V)
PORQUE
a aquisição originária independe da anuência do antigo possuidor, efetivando-se unicamente por vontade do adquirente sem que haja colaboração de outrem. (V) LETRA A
18) A posse violenta e a clandestina podem convalescer com o tempo (V)
PORQUE
não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. (V – CC, 1.208) LETRA B
19) Transfere-se entre vivos a propriedade imóvel mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (V – CC, 1.245)
PORQUE
o art. 1.225 do CC, que elenca os direitos reais, exibe um numerus clausus. (V) LETRA B
20) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas ao sucessor singular é vedado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais (F – CC, 1.207)
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