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Atividade Sobre Direitos Reais

Por:   •  11/9/2017  •  Exam  •  2.239 Palavras (9 Páginas)  •  381 Visualizações

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1ª  PARTE:

Instruções: As questões abaixo contêm duas afirmações. Assinale, na “folha de respostas”:

(A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

(B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.

(C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.

(D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.

(E) se as duas são falsas.

 

1) De acordo com o Código Civil, são acessões naturais e, pois, formas de aquisição da propriedade imóvel, a formação de ilhas, a aluvião, a avulsão e o álveo abandonado (V)

PORQUE

todas as formas de acessões derivam de um comportamento ativo do homem. (F) LETRA C

 

2) Aluvião é o aumento insensível que o rio anexa às terras, tão vagarosamente que seria impossível, em dado momento, apreciar a quantidade acrescida (V - CC, art. 1.250)

PORQUE

a aluvião ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio para acrescer a outro. (F - CC, arts. 1.250/1.251) LETRA C

 

3) O Código Civil brasileiro adotou a teoria de Ihering sobre a posse (V)

PORQUE

o art. 1.196 do CC considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, ou seja, a posse se caracteriza como exteriorização da propriedade. (V)LETRA A

 

4) Todas as vezes que o direito de possuir caiba a outra pessoa que não o proprietário, a posse se desdobra e se apresenta sob duas faces, sendo direta para o que detém materialmente a coisa, e indireta para o proprietário, para o que concedeu ao primeiro o direito de possuir (V)

PORQUE

o possuidor direto pode defender sua posse, mas não contra o possuidor indireto. (F – CC, 1.197) LETRA C

 

5) O possuidor turbado ou esbulhado na posse não poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, mesmo que o faça logo e moderadamente (F)

PORQUE

os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse. (V – CC, 1.210, § 1º) LETRA D

 

6) Diante da pretensão daquele que se diz possuidor, o proprietário da coisa pode opor exceção fundada no domínio (F)

PORQUE

obsta a manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade. (F – CC, 1.210, § 2º; CPC, 923)LETRA E

 

7) A posse do imóvel não faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem (F – CC, 1.209)

PORQUE

a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. (V – CC, art. 1.205, II) LETRA D

 

8) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, não poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, devendo estes serem praticados sempre em conjunto (F – CC, 1.199)

PORQUE

posse comum é aquela que se caracteriza quando duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa. (V) LETRA D

 

9) É de boa-fé a posse somente se autorizada expressamente pelo proprietário ou pelo titular do domínio útil (F)

PORQUE

É de boa-fé a posse depois de decorrido prazo para aquisição da propriedade por usucapião ordinária. (F)LETRA E

 

10) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo (V – CC, 1.222)

PORQUE

o possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa. (F – CC, 1.218) LETRA C

 

11) O possuidor com justo título tem em seu favor a presunção absoluta de boa-fé, que não admite prova em contrário (F – CC, 1.201, p. u.)

PORQUE

a posse, ainda que precária, é justa, mas considera-se injusta a que for clandestina ou violenta. (F – CC, 1.200)LETRA E

 

12) A posse nascida justa pode tornar-se injusta, especialmente no que se refere ao vício da precariedade (V)

PORQUE

a posse nascida injusta não poderá se converter em posse justa. (F) LETRA C

 

13) Só se considera possuidor aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade (F – CC, 1.196)

PORQUE

a posse direta de quem tem a coisa temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. (F – CC, 1.197) LETRA E

 

14) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais existentes no subsolo (F – CC, 1.230)

PORQUE

em razão das finalidades econômicas e sociais da propriedade, esta não se presume nem plena, nem exclusiva. (F – CC, 1.231) LETRA E

 

15) O constituto possessório é um modo originário de aquisição da posse (F)

PORQUE

o constituto possessório representa uma tradição ficta. (V) LETRA D

 

16) Toda posse injusta é de má-fé (F)

PORQUE

salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. (V – CC, 1.203)LETRA D

 

17) A aquisição originária da posse é aquela que ocorre sem qualquer vinculação com possuidor anterior, realizando-se independentemente de translatividade (V)

PORQUE

a aquisição originária independe da anuência do antigo possuidor, efetivando-se unicamente por vontade do adquirente sem que haja colaboração de outrem. (V) LETRA A

 

18) A posse violenta e a clandestina podem convalescer com o tempo (V)

PORQUE

não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. (V – CC, 1.208) LETRA B

 

19) Transfere-se entre vivos a propriedade imóvel mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (V – CC, 1.245)

PORQUE

o art. 1.225 do CC, que elenca os direitos reais, exibe um numerus clausus. (V) LETRA B

 

20) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas ao sucessor singular é vedado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais (F – CC, 1.207)

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