Atividade Teoria Geral do Processo
Por: Daniela Azeredo Turello • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.047 Palavras (9 Páginas) • 546 Visualizações
José Celso de Mello Filho (ministro do Supremo Tribunal Federal): afirma que as leis No Brasil são de baixa qualidade, sendo assim é necessário mais atividade dos juízes nas interpretações das leis e da constituição. Defendendo o supremo que pode e deve suprir as omissões do legislador, assegurando acessos gratuitos a creches para crianças de ate seis anos, na cidade de Santo André, contudo a antiga formação do STF isso seria negado. Também é a favor do papel constituinte do Supremo, na função de reelaborar a Constituição, permitindo que o tribunal ajuste e atualize a constituição.
O ativismo foi o pregado por Mello levando-o a estabelecer limites as Comissões Parlamentares de Inquérito, defensor da liberdade de expressão e dos Direitos fundamentais, ele condena os atos de “cesarismo governamental” posicionando-se contra o “uso compulsivo de Medidas Provisórias” por parte do residente da republica. Anova equipe do STF prenuncia mudanças, principalmente na doutrina, o ministro, assume o decanato na Corte com a iminente aposentadoria de Sepúlveda Pertence, com a função de encontrar terreno fértil para as teses que cultiva, tendo como principal a de um STF menos defensivo e mais ativo, cauteloso e para suprir as lacunas da legislação assim prevalecendo o espirito da Carta de 88.
Ao ser questionado de quais aviam sido as mudanças desde que assumiu o cargo em 1989 no STF, o ministro afirma ter desenvolvido uma jurisprudência que o permite atuar como força moderadora entre os poderes da República, desempenha o papel de instância de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais entre o Executivo e o Legislativo e também os próprios juízes e tribunais, o tribunal também promove o controle constitucionalidade de todos os atos dos poderes República. A Suprema Corte possui o papel de permanecer na elaboração do texto constitucional, a prerrogativa se exerce mediante processos hermenêuticos, exercendo uma função política, e interpretação de cláusulas, reelaborando seu significado para melhor ajuste da Constituição as novas circunstâncias.
Fala também sobre a evolução da doutrina e da interpretação da Constituição tem contribuído mais para aperfeiçoar as normas no Brasil do que a produção de novas leis.
Celso de Mello — A formulação legislativa no Brasil, lamentavelmente, nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, o que é demonstrado não só pelo elevado número de ações diretas promovidas perante o Supremo Tribunal Federal, mas, sobretudo, pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pela União Federal e pelos Estados-membros.
Esse déficit de qualidade jurídica no processo de produção normativa do Estado brasileiro, em suas diversas instâncias decisórias, é preocupante porque afeta a harmonia da Federação, rompe o necessário equilíbrio e compromete, muitas vezes, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos da República.
Ressaltando que o Supremo tem um papel relevante no contexto de nosso processo institucional, estimulando-o à prática do ativismo judicial, na implementação de politica públicas definidas pela própria Constituição que são descumpridas.
Segundo Mello o tribunal orienta-se por uma visão retrospectiva, que o mantinha vinculado e condicionado por padrões estabelecidos no passado, o STF teve um processo de evolução constitucional, elaborando uma visão diferente, que o coloca em evidencia perante o papel vital desta corte. no entanto, há um caminho grande a percorrer, itinerário a cumprir, para que aja efetividade de desenvolvimento em toda a integralidade e viabilidade da Constituição Brasileira, para que os objetivos que são esperados sejam conquistados.
Mello ainda concorda com o conjur ao ser questionado sobre o ativismo, colocando que o ativismo é um fenômeno recente nesta experiência jurisprudencial do STF, tudo isso porque o mesmo ainda sofre certas resistências culturais e ideológicas. O ministro diz que a nova composição da Corte é delineia-se orientação tendente a sugerir uma cautelosa prática do ativismo judicial que é destinada para conferir efetividades ás clausulas constitucionais, embora impondo ao Estado uma execução de políticas públicas, vêm a ser frustradas pela absoluta inércia. Impõe-se, que o Supremo dê passos decisivos não só a propósito da plena restauração do mandado de injunção, mas, igualmente, evolua em outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida do Estado e dos cidadãos.
Coloca que a Constituição de 1988 represento um passo importante na pluralização dos órgão agentes legislados ao ajuizamento da ação direta e com a ruptura do monopólio que pertencia , antigamente o Procurador-Geral da Republica, fez com que o debate constitucional fosse pluralizado, resultando um coeficiente de legitimidade política e social reconhecido aos julgamentos do STF bem maior na medida que os outros setores da sociedade civil passassem a ostentar o poder de ativar jurisdição de controle em abstrato de que se acha investido o STF , sendo importante pois o Supremo atua como o verdadeiro legislador negativo no processo deste controle declarando a inconstitucionalidade de uma lei federal ou estadual, esta Corte exerce uma clara competência de rejeição, que provoca a exclusão do ato inconstitucional do sistema de direito positivo, sendo assim essencial que pluralize o debate constitucional e que se aumente a participação da sociedade civil.
Celso de Mello diz, que o Supremo Tribunal Federal exerce uma típica função moderadora, que evidenciam diversos precedentes firmado por ela, casos em que se estabelecem situações de conflito entre o Executivo e o Legislativo da União, ou em que se registram os denominados conflitos federativos, colocando os Estados-membros entre si ou que opõem tais pessoas políticas à União Federal, ainda, em situações de litigiosidade entre os Poderes da República, essa é a confirmação do papel histórico do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal, busca revelar-se fiel ao mandato que os Fundadores da República. É preciso agir com cuidado ao desempenhar as suas funções, não incorra no vício gravíssimo da usurpação de poder.
Existem diversos doutrinadores nacionais cujas lições, têm concorrido com expressivo suporte teórico destinado a aperfeiçoar esse processo de construção e elaboração de uma nova jurisprudência constitucional. Sobre o ministro Moreira Alves, Mello diz, que ele foi um dos mais notáveis que o STF já teve. Tem sido importante para o delineamento e na formação de jurisprudência do Supremo, isso resulta do preparo intelectual de Pertence e do fato de ele estimular a Corte a debater novas teses, tendo assim visões novas dos problemas impregnados de alta vigilância jurídica. A participação do ministro tem sido muito fecundada em diversas áreas da jurisprudência.
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