Atividade de Desenvolvimento - Direito e Legislação
Por: canario_71460 • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 254 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | João Aparecido dos Santos Guedes Nunes |
RA | 8 4 5 2 5 4 2 6 5 9 2 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional de Valinhos como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O Principio da Capacidade Contribuitiva se refere ao potencial dos individuos em contribuir com tributos para a sociedade. Porém não são iguais a todos os indivíduos. A tributação é realizada a partir do ganho de cada individuo, como sendo quem tem maior riqueza o maior contribuinte, tentando assim se fazer mais justa a arrecadação de forma a tentar não desfavorecer o cidadão de menos renda fazendo esse balanceamento de tributos. Não é toda a riqueza que deve ser tributada, há riquezas específicas que são passiveis de tributação e outras que são insentas.
Na tabela abaixo podemos visualizar o que chamamos de Capacidade Contribuitiva Subjetiva, o que se faz visível a partir das faixas de salários mensais na base de Cálculo, diferenciando-se as aliquotas e consequentemente o valor que será deduzido de cada individuo.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
(A partir de Abril/2015)
Assim fazendo-se mais justa a arrecadação em prol de uma justiça social, favorecendo os que têm menor renda e menor poder aquisitivo.
Referências bibliográficas
Sites Pesquisados:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias
http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/viewFile/10940/9606
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm
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