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Atividades Práticas Supervisionadas – APS

Por:   •  19/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.463 Palavras (18 Páginas)  •  191 Visualizações

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UNIP - Universidade Paulista

Atividades Práticas Supervisionadas – APS

M.A.R.C.

Turma: Direito Noturno – DR7/8P31

São Paulo

2016

INTEGRANTES DO GRUPO:

Alessandra Sartorato..................................................................

RA:

B8150D2

Lays Capitani Spinola..................................................................

RA:

B844DE6

Luiz Gustavo Ferreira Figueiredo................................................

RA:

B739835

Sabrina Adriane Oliveira Nascimento.........................................

RA:

B46EDA3

Simone Delorenzo Branco..........................................................

RA:

B751630

Valter Oliveira..............................................................................

RA:

T206FH7

Renata Tavares............................................................................

RA:

B766IB7

Sandra Maria Scagliarini..............................................................

RA:

B627FB5

Thiago Osterman da Motta...........................................................

RA:

B81IFD9

SUMÁRIO:

1-        O QUE É O CNJ, QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES E QUEM SÃO SEUS MEMBROS?        3

2-        QUAIS FORAM AS MEDIDAS ADOTADAS PELO CNJ PARA INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS?        4

3-        QUAIS OS MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS QUE FORAM IMPLANTADOS PELA NOVO CPC E DE QUE FORMAS SERÃO COLOCADOS EM PRÁTICA?        6

4-        AVALIAÇÃO SOBRE SE AS MEDIDAS INCENTIVADAS PELO CNJ E AQUELAS QUE FORAM POSITIVADAS PELO NOVO CPC ESTÃO ALINHADAS.        10

5-        PESQUISA COM OS PROFISSIONAIS DO DIREITO.        13

6-        BIBLIOGRAFIA.        15

  1. O QUE É O CNJ, QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES E QUEM SÃO SEUS MEMBROS?                              

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça - é a instituição pública, a qual tem como finalidade principal o controle e à transparência administrativa e processual do sistema judiciário brasileiro, bem como a função de aprimorar os trabalhos efetuados pelo judiciário brasileiro.

Dessa forma, o CNJ tem a missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade, da mesma forma ser considerado como um instrumento efetivo do Poder Judiciário.

Para tanto o CNJ atua em algumas frentes como:

Na Política Judiciária: zelando pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

Na Gestão: definindo o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.

Na Prestação de Serviços ao Cidadão: recebendo reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

Na Moralidade: julgando processos disciplinares, assegurando a ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborando e publicando semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

Além de zelar pela transparência e controle sobre os atos administrativos e processuais do sistema Judiciário brasileiro, o CNJ também desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Lei Maria da Penha, Pai Presente, Começar de Novo, Justiça Aberta, Justiça em Números.

Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

  •          O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  •          Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
  •          Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
  •          Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  •          Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  •                  Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  •          Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  •          Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  •          Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  •          Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  •          Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  •          Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  •          Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  1. QUAIS FORAM AS MEDIDAS ADOTADAS PELO CNJ PARA INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS?

Em 2010, antes mesmo da vigência do novo código de processo civil, com o crescimento das demandas internas sobre o tema conciliação e mediação, foi elaborada a Resolução nº 125 que dispõe sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a missão de Contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.

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