Atividades Práticas Supervisionadas – APS
Por: Fernando Spinola • 19/5/2019 • Trabalho acadêmico • 4.463 Palavras (18 Páginas) • 191 Visualizações
UNIP - Universidade Paulista
Atividades Práticas Supervisionadas – APS
M.A.R.C.
Turma: Direito Noturno – DR7/8P31
São Paulo
2016
INTEGRANTES DO GRUPO:
Alessandra Sartorato.................................................................. | RA: | B8150D2 |
Lays Capitani Spinola.................................................................. | RA: | B844DE6 |
Luiz Gustavo Ferreira Figueiredo................................................ | RA: | B739835 |
Sabrina Adriane Oliveira Nascimento......................................... | RA: | B46EDA3 |
Simone Delorenzo Branco.......................................................... | RA: | B751630 |
Valter Oliveira.............................................................................. | RA: | T206FH7 |
Renata Tavares............................................................................ | RA: | B766IB7 |
Sandra Maria Scagliarini.............................................................. | RA: | B627FB5 |
Thiago Osterman da Motta........................................................... | RA: | B81IFD9 |
SUMÁRIO:
1- O QUE É O CNJ, QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES E QUEM SÃO SEUS MEMBROS? 3
2- QUAIS FORAM AS MEDIDAS ADOTADAS PELO CNJ PARA INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS? 4
3- QUAIS OS MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS QUE FORAM IMPLANTADOS PELA NOVO CPC E DE QUE FORMAS SERÃO COLOCADOS EM PRÁTICA? 6
4- AVALIAÇÃO SOBRE SE AS MEDIDAS INCENTIVADAS PELO CNJ E AQUELAS QUE FORAM POSITIVADAS PELO NOVO CPC ESTÃO ALINHADAS. 10
5- PESQUISA COM OS PROFISSIONAIS DO DIREITO. 13
6- BIBLIOGRAFIA. 15
- O QUE É O CNJ, QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES E QUEM SÃO SEUS MEMBROS?
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça - é a instituição pública, a qual tem como finalidade principal o controle e à transparência administrativa e processual do sistema judiciário brasileiro, bem como a função de aprimorar os trabalhos efetuados pelo judiciário brasileiro.
Dessa forma, o CNJ tem a missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade, da mesma forma ser considerado como um instrumento efetivo do Poder Judiciário.
Para tanto o CNJ atua em algumas frentes como:
Na Política Judiciária: zelando pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
Na Gestão: definindo o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
Na Prestação de Serviços ao Cidadão: recebendo reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
Na Moralidade: julgando processos disciplinares, assegurando a ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborando e publicando semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
Além de zelar pela transparência e controle sobre os atos administrativos e processuais do sistema Judiciário brasileiro, o CNJ também desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Lei Maria da Penha, Pai Presente, Começar de Novo, Justiça Aberta, Justiça em Números.
Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
- O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
- Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
- Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
- Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
- Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- QUAIS FORAM AS MEDIDAS ADOTADAS PELO CNJ PARA INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS?
Em 2010, antes mesmo da vigência do novo código de processo civil, com o crescimento das demandas internas sobre o tema conciliação e mediação, foi elaborada a Resolução nº 125 que dispõe sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a missão de Contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.
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