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Ativismo Judicial Intervenção No Direito E No Processo Penal

Por:   •  20/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  7.356 Palavras (30 Páginas)  •  61 Visualizações

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CARINA LIMA MENEZES

ATIVISMO JUDICIAL: INTERVENÇÃO NO DIREITO E NO PROCESSO PENAL

ARACAJU

2023

 ATIVISMO JUDICIAL: INTERVENÇÃO NO DIREITO E NO PROCESSO PENAL [1]*

Carina Lima Menezes

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar os reflexos causados pelo Ativismo Judicial no Processo Penal e suas consequências, uma vez que a atuação do Direito Penal se dá de forma subsidiária por se tratar de um dos principais bens jurídicos do cidadão, a liberdade. Busca compreender e avaliar até que ponto as decisões do Poder Judiciário podem ser benéficas ou passam a ser um problema, do ponto de vista do Direito Panal, de forma a criar incertezas e consequentemente um ambiente de insegurança jurídica. A pesquisa começa estabelecendo o conceito de Ativismo Judicial e seus aspectos históricos, desde a sua origem norte-americana até os dias atuais, com destaque em decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e o início do ativismo no Brasil, com a influência do movimento ativista americano sobre o brasileiro. Analisa teorias e correntes de pensamentos divergentes relacionados ao tema, que conceituam o ativismo judicial como a possibilidade por parte do Judiciário, de legislar, modificando ou estabelecendo direitos, com a interferência da sua função atípica nos Poderes Executivos e Legislativos. Os que defendem, atribuem ao ativismo uma atuação proativa para defesa dos valores constitucionais, enquanto os que o rejeitam, afirmam que ofende o Princípio da Separação dos Poderes e o Estado Democrático do Direito. Em seguida, a análise do Ativismo Judicial em matéria penal e alguns dos princípios específicos voltados ao Direito Panal. Por fim, a análise jurisprudencial de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal. Como conclusão, observa que o Ativismo Judicial tem relevância para a concretização de valores constitucionais e direitos fundamentais, no entanto, se tratando de matéria penal, deve ser visto com apreciação, levando em consideração os princípios norteadores e limitadores do poder do Estado, alcançando precedentes previsíveis e uma segurança jurídica.

Palavras-chave: Ativismo Judicial. Direito Penal. Segurança Jurídica. Jurisprudência.

1 INTRODUÇÃO

O Ativismo Judicial é um tema que aparece com regularidade em discussões e debates, mas pouco é falado sobre a sua interferência na área penal, área em que a atuação se dá de forma subsidiária, uma vez que restringe um dos principais bens jurídicos do cidadão, a liberdade. É importante, pois, debater sobre os reflexos causados pelo Ativismo Judicial sob a perspectiva do Direito e do Processo Penal e até que ponto o tal ativismo deixa de ser parte da solução e passa a ser um problema.

O Judiciário tem crescido no cenário político brasileiro, sendo justificado pelo fato de o Poder ter assumido uma função ativista, proferindo decisões que interferem, direta ou indiretamente, nos campos de atuação dos outros poderes, o Legislativo e o Executivo, sendo pauta de grande destaque no país.

Evidentemente que, diante de situações de omissão na legislação sobre temas relevantes da atualidade, de fatos que não estejam descritos nas normas ou em questões que envolvem políticas públicas, há a necessidade de magistrados recorrerem a princípios e demais fontes do direito para solucionar certos problemas. No entanto, diante dessas situações, podemos dizer que o Ativismo Judicial viola a separação dos Poderes, extrapolando as competências fixadas na Constituição Federal?

Atualmente, decisões proferidas pelo judiciário, em especial posicionamentos adotados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, tem causado bastante interesse na população. Tal foi o caso do julgamento da HC 126.292/SP de Relatoria do então Ministro Teori Zavascki, em que estabeleceu por maioria a tese de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, não compromete o princípio da presunção do estado de inocência. Na mesma linha, a decisão do STF representou violação à proibição de retrocesso e tal posicionamento acabou criando uma norma separada do texto constitucional, ultrapassando os limites da competência jurisdicional, ocasionando um perigoso ativismo do Poder Judiciário, assumindo um caráter legislativo e se sobrepondo à atividade típica do Poder Legislativo.

Um outro caso bastante polêmico que analisaremos gravitou em torno do Habeas Corpus 191.836/SP, que determinou a soltura do André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap. O grande questionamento é: o Ministro Marco Aurélio deveria somente olhar para a lei e deferir a liminar? Diante da situação, se tratando de um indivíduo de alta periculosidade, ele poderia ter deixado de lado e assim ter tornado a prisão ilegal? Pode um presidente do STF transpor decisões liminares dos outros ministros?

Muito embora possuam diversas correntes e pensamentos que divergem sobre o tema, é certo que as decisões, entendimentos e julgamentos da Suprema Corte se tornam paradigmas para decisões de magistrados de todo o país e devem ser feitas de forma imparcial para que se possa ter segurança jurídica, que é um dos princípios básicos do Estado de Direito.

O presente trabalho tem como objetivo analisar o atual cenário do Ativismo Judicial e as consequências jurídicas das decisões dos magistrados brasileiros no curso do Processo Penal e avaliar as mais polêmicas decisões políticas e judiciais, em alguns temas controvertidos.

Este trabalho será baseado em análises jurisprudenciais, sendo utilizado um método dialético, refletindo as divergentes posições relacionadas ao tema, convergindo para um conhecimento no contexto jurídico penal, analisando possíveis hipóteses de minimizar as consequências e limitação do rigoroso ativismo judicial. Será analisado o conceito e aspecto histórico em torno do termo “ativismo judicial” com objetivo de entender como surgiu a expressão. Depois será analisado a atuação do ativismo em matéria penal e observado princípios específicos. Na sequência, será examinado relevantes decisões jurisprudências, a respeito de temas ligados ao direito penal.

Será utilizado pesquisa material em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, recurso à legislação e doutrina e com resguardos em livros e periódicos. Tomará como referência teórica decisões de Ministros do Supremo Tribunal Federal, a obra do Ministro Luís Roberto Barroso (BARROSO, 2009), do autor Hermes Zaneti Junior (ZANETI JR., 2021) que faz uma análise sobre a teoria garantista de Luigi Ferrajoli.

2 CONCEITO DE ATIVISMO JUDICIAL

A Constituição Federal de 1988 dispõe que os Poderes da União, além de independentes, são harmônicos entre si. Os Poderes têm suas funções típicas e atípicas, dispostas na própria Constituição Federal em seus artigos 44, 76 e 92, que tratam das funções do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, respectivamente, porém há o chamado controle entre os poderes, não podendo um Poder, no exercício da função atípica, esgotar o exercício da função típica do outro Poder. (BRASIL, 1988)

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