Atpa penal II
Por: FILIPECHIQUITO • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.565 Palavras (15 Páginas) • 242 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL II
TEORIA GERAL DA PENA
Santo André
2015
Edilaine Santiago Frederico 1299217552
Filipe Murilo Silva 6686383857
Ligia Alarcon 6690445294
Rosana Gomes Pereira 6640390245
Silvana Maria Lopes de Medeiros 6277291079
Silvio Amighini 1299183295
DIREITO PENAL II
TEORIA GERAL DA PENA
Trabalho apresentado como exigência parcial de nota na disciplina Direito Penal II, turma 5ºA diurno, UNIA-Anhanguera, campos I, prédio A, sala 112-A, sob orientação do prof.° Georges
Santo André
2015
SUMARIO
Introdução........................................................................................................................4
Questões...........................................................................................................................5
Relatório...........................................................................................................................7
Parecer n° 01/2015............................................................................................................8
Quadro comparativo........................................................................................................13
Questões..........................................................................................................................15
Referências Bibliográficas..............................................................................................16
INTRODUÇÃO
Esta atividade prática supervisionada visa o entendimento das noções fundamentais e a compreensão dos principais aspectos relacionados à teoria geral da pena.
QUESTÕES
Qual o conceito de pena?
R.: Pena é a sanção penal de caráter aflitivo imposta ao condenado pelo Estado, resultante da execução de sentença a ele atribuída quando do cometimento de delito, podendo ser privação ou restrição de um bem jurídico, como exemplo a liberdade, e tendo como finalidade a sua ressocialização, a aplicação da retribuição punitiva e a prevenção para que não ocorram crimes semelhantes pela Sociedade.
Descreva as finalidades da pena.
São três as teorias que explicam a finalidade da pena:
Teoria absoluta ou da retribuição tem o objetivo de punir o infrator pelo delito cometido de acordo com a pena prevista em Lei.
Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção tem a intenção de que a penalização tenha prevenção especial destinada a readaptação e isolamento social do criminoso para que não cometa crimes novamente e que tenha prevenção geral voltada para a intimidação da Sociedade para que não se cometa crimes.
Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória nela a pena tem a função de punir o delinquente e prevenir a prática criminosa pela intimidação coletiva e também pela reeducação. È a teoria abarcada pelo Código Penal Brasileiro.
Quais as principais características da pena?
R.: De acordo com a Constituição Federal são:
legalidade, onde a pena deve estar prevista em lei vigente,
anterioridade, a lei deve estar em vigor quando do cometimento do delito,
personalidade, a pena será cumprida somente pelo condenado,
individualidade, a imposição e cumprimento da pena serão individualizados conforme a culpabilidade e o mérito do sentenciado,
inderrogabilidade, a pena não pode deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento, salvo as exceções legais,
proporcionalidade, a pena deve ser proporcional ao crime praticado,
humanidade, não são admitidas penas de morte, exceto em caso de guerra declarada, perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
Como as penas podem ser classificadas?
R.: Em privativas de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias.
Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?
R.: Segundo o Código Penal Brasileiro há duas espécies de penas privativas de liberdade: a reclusão em que o condenado
que cometeu crime mais grave, deverá cumprir a pena a ele determinada no regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima ou média, semiaberto, em colônia penal agrícola, industrial ou em estabelecimento similar ou aberto, em que frequenta cursos e trabalha em liberdade, durante o dia e é recolhido em Casa de Albergado ou estabelecimento similar à noite e nos dias de folga e a detenção onde a gravidade do delito praticado é menor e a sua pena poderá ser cumprida no regime semiaberto ou aberto e nos mesmos estabelecimentos descritos acima.
Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?
R.: Na sentença o Juiz determinará o regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o artigo 110 da Lei de Execução Penal e 33 do Código Penal levando em conta o artigo 59 do Código Penal ( culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima) e ainda fazendo uso dos regimes penitenciários da pena de reclusão:
...