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Atps Direito do trabalho

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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A atual legislação brasileira traz  em seu conteúdo diversas conclusões e observações. pois por ser muito extensa não se aplica apenas ao trabalho da mulher, mais em diversas áreas principalmente a área do trabalho da criança e do adolescente, que merece uma atenção mais especial que é muito parecida com a atenção que a legislação deve ter com o trabalho da mulher, que são duas qualidades autonomas entre si, mais do mesmo tempo bem parecidas, de tal modo que a legislação se atentar-se só com o tebalho da mulher, e fechasse os olhos para a outras modalidades que também precisam de atenção, tal condição feriria principalmente o principio constitucional da isonomia que segue o principio que todos são iguais perante a lei, tambem chamado de principio da igualdade.

Durante anos desde que a revolução industrial, foram observando precárias condições de trabalho as mulheres recebiam salários inferiores ao dos homens, execultando trabalhos prejudiciais a saúde, corriam riscos e tinham pessimas condições de labor, com isso sentiu-se a necessidade de mudança e surgiu a legislação de proteção ao trabalho das mulheresque surgiu na Inglaterra, e expandiu-se para outros países da Europa. Quando foram surgindo leis mais as mulheres era discriminadas no mercado de trabalho por meio que um maxismo ou idealismo na época, para a diminuição de genero tambem criou-se a legislação da promoção ao trabalho da mulher, destacando-se a OIT que junto com a ONU promoveu várias convensões para melhorias ao trabalho da mulher, não so pela mulher ser mais frágil para certas atividades laborais mais exepcionalmente em estado de gestante e da maternidade mais comum quando ocorridos com domesticas que deve receber um tratamento especial, para que tenha seu filho em condições favoraveis, e tambem deve ser assegurado o periodo de licença maternidade que é de 120 dias; que deve ser previsto como cobertura providenciaria, sem pesar na folha do empregador diretamente com a empregada para que não acarrete a indesejada discriminação de genero.

E claro em algumas funções a mulher não tem a mesma percepção fisica que o homem , mais em questão de contratação, sabrio igual mediante a mesma funções homens e mulheres devem ter tratamento iguais.

A CLT é bem clara sobre as normas de proteção ao trabalho e discriminação contra a mulher, trabalho noturno da mulher, periodos de descanso e etc. E principalmente a proteção a maternidade como fala os artigos 391 caput e 394 da CLT.

Conclusões há várias restrições ao trabalho da mulher que não tinham mais fundamento jurisprudencial, deixavam de ser previstas, tendo em vista a igualdade de direitos, observados as especificidades á condição da pessoa.

A não discriminação no âmbito das relações de trabalho e condição sine qua non principalmenteem razão de gênero e sexo e por imtermedio de medidas juridicas para que hajam uma condição de labor justa e plena entre homens e mulheres

A exploração do trabalho da mulher, em qualquer atividade deve ser totalmente refugiada no âmbito juridico  e social, principalmente nos casos de exploração do corpo a prostituição que deixamos bem claro que não e uma atividade trabalhista ética e nem digna, mais merece uma atenção especial, de punir quem favorece tão exploração.

Trabalho da criança e do adolecente

A questão da criança e do adolecente é semelhante ao trabalho da mulher, principalmente no ambito de proteção e dignidade , que tambem são observados desde a revolução ondustrial, com a utilização do trabalho industrial com pessimas condições que acarretam em varios prejuízos como fisicos psicologicos e sociais da pessoa. Por tais motivos são realizados grandes esforços para melhores condições laborais dos jovens e tambem impedir a mão-de- obra infantil, que ainda se vê em algumas fazendas do extremo interior, como em  produção de carvão por exemplo que crianças e jovens deixam de ir a escola para trabalha, e mais absurdo ainda em condições precarias.

 De acordo com essas necessidades de proteção e segurança ao trabalho do menor. A clt se atentou sobre várias condições de proteção principalmente nos artigos assim sitados:

Art .402- Considera-se menor para os efeitos dessa consolidação do tebalhador de 14 ate 18 anos.

Art.403- É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo nas condições de aprendiz a partir dos 14 anos.

 Paragrafo único- O trabalho do menor não poderia ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, ao desenvolvemtento fisico, psiquico, moral e social e em horarios e locais que não permitam a frequencia a escola.

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