Atps Tributario
Por: RafaelaP • 14/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
Passos
Passo 1;
Segundo o Código Nacional Tributário lei 5.172, de outubro de 1966 em seu artigo 96, versa sobre a relação que a lei, os tratos e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares sobe os tributos.
Leis No conceito jurídico, dentro de seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a maneira pela qual se regula uma sociedade civil.
Segundo Clóvis Beviláqua define os tratados como:
“os acordos de maior importância por seu objeto, que firmam definitivamente uma situação jurídica, ou se destinam a durar longamente, como os tratados de paz, de limites, de comércio, e navegação”.
Tendo uma visão ampla os tratos a que se referem sejam eles para modificar, criar ou extinguir um direito, seja ele em âmbito nacional ou internacional.
As convenções são os acordos feitos sem objetivo político.
Decreto em sentido técnico é a decisão sobre determinado assunto vigente.
Norma complementar destina-se a completar os dispositivos.
Em seu artigo 97 da lei supra mencionada, nos traz que apenas a lei pode estabelecer a criação de tributos ou sua extinção.
Com base no artigo 98 da lei 5.172 /10/66 refere-se aos tratados internacionais e sua importância no que se refere a tributação sem que ataque a constituição vigente. Podendo assim se tornar inconstitucional.
O artigo 99 nos trás que as decisões, ou melhor, dizendo os decretos equipara-se a lei observando as regras da interpretação.
Em suma o artigo 100 da lei desrespeita as normas complementares e suas convenções internacionais.
Vide artigo 146 da Constituição Federal, onde dispõem sobre a lei complementares em caráter tributário.
Visando o artigo 150, I da CF verifica-se o poder de tributar e exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça.
Passo 2
Os fundamentos do Direito tributário brasileiro estão expresso na Constituição Federal.
Segundo José Eduardo Soares de Melo.
O sistema constitucional tributário, constituído por princípios e regras especificas, é expressamente disciplinando em capítulos próprio da Constituição Federal (arts. 145-156) e em demais normas esparsas. O exame da matéria tributaria são dos princípios e normas hauridas na Constituição, como lei fundamental e suprema do Estado.
A Constituição Federal de 88, ao estabelecer as características e competência tributarias, as limitações de tributar e repartição de receitas tributarias, permite que extraia do seu próprio texto constitucional, qual o conceito de tributo por ela considerado.
“ a adoção de um sistema rígido de repartição de competência tributaria foi a solução encontrada pelo constituinte para assegurar pelo menos em tese a cada pessoa política os recursos financeiros necessários à manutenção de sua autonomia.
Passo 3.
1. Quais são as fontes formais primárias e secundárias do Direito Tributário? Conceituar cada uma delas.
Verificam-se duas correntes analíticas uma clássica, e a moderna do Direito.
A teoria clássica nos diz que são fontes do Direito a Lei, os costumes, doutrina, jurisprudência.
Lei é a norma jurídica expressa por escrito pelo Estado
Costumes é a pratica publica e geral, reiterada de um ato.
Doutrina é o trabalho dos juristas, dos estudos do Direito, que definem e sistematizam os conceitos jurídicos.
Jurisprudência é a reiteração de decisões judiciais num mesmo sentido.
Pela corrente moderna do direito se diz fontes da direito o processo legislativo, sendo a lei o veiculo introdutor.
2. Legislação Tributária e Lei Tributária são sinônimas? Explicar.
Em sentido geral sim, pois legislação seria o conjunto de leis que versa sobre determinado assunto, sendo assim sinônimo a legislação tributaria e a lei tributaria.
3. Qual a importância da Lei Complementar em matéria de Direito Tributário?
Segundo o artigo 146 da constituição em seu inciso primeiro nos trás que cabe a lei complementar dispor sobre os conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados e Municípios e o Distrito Federal. Nos trás que cada ente tem prioridade para legislar sobre caráter tributário
4. É e sempre foi constitucional a instituição e o aumento de impostos por Medida Provisória? Explicar.
Não, pois, em seu artigo 3.° do código nacional tributário verifica-se que os tributos são instituídos por lei, é analisando o contesto as medidas provisórias apenas tem força de lei, porém não sendo aprovada em 30 dias perde sua eficácia.
Verificado o artigo 62 da Constituição Federal em seu § 1. ° “É vedado à edição de medidas provisórias sobre matéria:”, seguindo essa linha em seu §§. 2° nos trás o texto onde expressa que o aumento ou criação de impostos “tributos” só produzira efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei, sendo assim não se aplicando a medida provisória.
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