Atps direito do trabalho
Por: brunotornado • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 679 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
ETAPA 2
- Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?
- Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?
- Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador (art 2 da clt)
- Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego?
Os requisitos da do contrato individual no direito do trabalho tem como finalidade preservar, proteger e orientar os trabalhadores, aplicando a norma que mais ira favorecer, como podemos ver segundo o “Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.” visando também atender e colocar em posição igualitária preservando os principio da igualdade em juizo (art. 5º CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade) entre empregado e empregador.
Segundo os doutrinadores á três dimensões de princípios, as quais serão abordadas a seguir:
- Princípio in dúbio (pro operário) é quando vou interpretar uma lei e eu tenho dúvida e devo então favorecer ao empregado a lei mais benéfica.
2. Princípio da condição mais benéfica, visa a ideia de direito adquirido, regra que atinge somente os novos trabalhadores da empresa, os trabalhadores antigos com 1,2,3 anos ele já faz parte do corpo da empresa e essa nova regra não poderá alcançar esse trabalhador antigo pois não será mais favorável. Um exemplo é quando a empresa modifica o seu regulamento com ideias que não são mais tão vantajosas para o funcionário que tem mais tempo na empresa, ele permanece com a regra antiga pois é mais “ benéfica” a ele e já gerou um termo de direito adquirido. (artigo 5,xxxv| sumula 51 CF) – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Veja o que dispõe o Enunciado Nº 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho):
“ ENUNCIADO Nº 51 - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/73, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 - Inserida em 26.03.1999).”
3. Princípio da norma mais favorável : segundo ao artigo 620 CLT – As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. Entendemos então que as normas menos favoráveis aos trabalhadores apenas poderão ser aplicadas a aqueles que foram admitidos recentemente.
E com esses três princípios concluímos que o princípio da proteção aplica a norma mais favorável dentro da hierarquia das normas ao empregado.
3. O que se entende por principio da primazia da realidade?
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