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Atps introduçao do estudo do direito

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico, coerente e adequado a atualidade ?

A estrutura por N.B

        Num ordenamento jurídico complexo, universalmente aceito, Bobbio fez um retrato atual das republicas  democráticas e de sua estrutura jurídica.

        Quando se diz que a eficácia do Direito se sustenta na força estatal, nos remete as modernas teorias sobre a origem da soberania do Estado, e a nossa realidade. É fato que a gente se submeteu ao Direito, de forma consensual, pois sabemos que recai sanção para os que não o fazem. Ainda que tel ideia reduza de certa forma, o mérito da sociedade, quando analisando sobre o ponto de vista da moral, é o que acontece de fato.

          As normas da moral ou dos costumes não são obrigatórias e então não observadas. Observa-se que respeitam as normas do ordenamento jurídico, pois este e soberano na exata medida o Estado do qual provém podemos dizer que a norma fundamental de Bobbio se sustenta originalmente na moral ou nos costumes, na medida em que está só se encontra validade qual e universalmente aceita pelo povo. Entretanto, na mesmo perde seu caráter quando encontra, através do sistema normativo sua positividade como efetivamente acontece nos Estados modernos.

           Em sua origem, todo Estado surge do consenso de seu povo, não importa se trata de estado originário ou bruto de uma revolução, não importando qual teoria usamos para explicar sua formação com o tempo, este consenso ganha positividade jurídica e , a partir dai torna-se obrigação. Tudo isso claro, a teoria de Bobbio e aceitável e é a única que explica de maneira efetiva do ponto de vista da ciência jurídica , o que é o direito de onde vem a sua equidade, sua validez e sua eficácia.

Direito Natural: é o direito considerado como prescrição moral , é o inicio do direito positivo. Ele não depende de le alguma sendo evidente, espontâneo e por isso e autônomo. Estamos convencidos de haver dois direitos naturais fundamentais superior a qualquer legislação, que são estes: o direito a vida e o direito a liberdade, pois ate os animais defendem esses bens, o direito natural e independente de qualquer legislação tendo como objetivo a satisfação das exigências do homem.

Nos dias deixou de se chamar direito natural passando a ser a teoria dos direitos humanos sendo um conjunto de princípios universal que não e escrito é nem positivado.

Direito         positivo: é o direito real certo e fora de qualquer dúvida. O direito positivo não é antigo surgiu com o jusnaturalismo opondo direito natural ao direito positivo, o direito positivo so passa a existir quando e sancionado pelo poder público e reconhecido pelo estado ou pelo consenso das nações .

E o direito que obrigatório para todos no caso as leis, encontrando em códigos, tratados internacionais costumes, resoluções regulamentos decretos e decisões dos tribunais. Ele e o direito que da a certeza por se encontrado em documentos históricos de um pais com pouca margem de erro.  

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