Aulas de Direito Econômico
Por: Daniel Teixeira • 26/8/2017 • Relatório de pesquisa • 257 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
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DIREITO ECONÔMICO
- Conceito: “Direito Econômico é o ramo do direito público (regras cogentes/ imperativas) que tem como objeto a condução da vida econômica da nação, tendo como finalidade o estudo, regramento e a harmonização das relações jurídicas entre os entes públicos e os agentes privados, na perspectiva da intervenção do Estado na vida econômica”. (Leonardo Vizeu)
- Características:
- Recenticidade:
- Singularidade:
- Mobilidade (mutabilidade)
- Flexibilidade (maleabilidade)
- Influência dos valores políticos vigentes
- Relação com outros ramos do Direito:
- Direito Constitucional: O Direito Econômico tem fundamento no texto da Constituição, no qual são estabelecidos os seus princípios.
- Direito Administrativo: O Direito Econômico utiliza o tratamento dos Poderes Administrativos (em especial o poder de polícia).
- Direito Tributário: O Direito Econômico se vale da teoria dos tributos, pois as entidades desse ramo taxam os agentes de mercado (empresário). O Direito Econômico não é empresarial, embora regule a atividade empresarial.
- Direito Civil e Dir. Empresarial: Para cumprir sua função, precisa levar em conta questões relativas a capacidade, personalidade, responsabilidade empresarial, contratos, patentes, etc.
- Fontes:[pic 1]
- Lei: Regra
Geral
Abstrata Poder Legislativo
Imperativa
Inovadora
Este sistema não é totalmente pleno para o Direito Econômico, pois há mudanças repentinas que são adaptáveis à legislação e ao seu trâmite. São situações mais urgentes de se resolver.
- Atos normativos administrativos (com força de lei): Aplicável através da adoção de uma tese denominada Tese da Deslegalização.
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