Ausência de previsão contratual
Por: Ana Maria Paiva • 19/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 94 Visualizações
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OBSERVAÇÕES |
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BASE JURÍDICA |
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QUESTÕES FÁTICAS |
Levando em consideração que: A sociedade é limitada e foi constituída em 2.000, com sede em Belo Horizonte e é de prazo indeterminado;
Danilo Miranda;
Elabore ação judicial adequada. |
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ESTRUTURA SUGESTIVA | |
Ao Juízo da Vara de Dissolução de Sociedade da Comarca de Belo Horizonte – MG (Destinatário.) Autos n.: Bia Soares e Danilo Miranda;,Vem por meio desta ajuizar DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE,EXCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SÓCIO AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL em face de Alisson Siva Ltda de acordo com os seguintes argumentos de fato e fundamentos de direitos aduzidos:
A sociedade é limitada e foi constituída em 2.000, com sede em Belo Horizonte e é de prazo indeterminado; A sociedade tem por nome empresarial Alisson e Cia. Ltda.; A sociedade tem três sócios, quais sejam, Alisson Silva, Bia Soares e Danilo Miranda; Não estão previstos no contrato social o modo de apuração de haveres, prazo e condições de pagamento; Alisson Silva possui 30.000 (trinta mil) quotas, com valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), representativas de 30% (trinta por cento) do capital social; Alisson Silva está praticando atos que prejudicam a sociedade e os demais tem interesse de excluí-lo, quais seja, vendendo segredos industriais à concorrência;
Artigo 599 CPC. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto, I a resolução da sociedade empresária contratual o simples e relação sócia falecido excluído o que venceu o direito de retirada o recesso. II apuração de haveres do sócio falecido excluído o que disse o direito de retirar do recesso. (Demonstrar de acordo com o CPC.)
Artigo 600 CPC ação pode ser proposta, 1 pelo espólio do sócio falecido quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade. 2 pelos sucessores. 3 pela sociedade. 4 pelo sócio. 5 pela sociedade e 6 pelo sócio excluído. Dessa maneira conforme o artigo 600 Inciso 4. portanto Bia Soares e Danilo Miranda; é parte legítima para propor ação de dissolução da sociedade, exclusão compulsória de sócio. | |
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(Demonstrar a hipótese de acordo com o CPC.)
“Art. 1.029 CPC. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Neste sentido permanece nitidos, ter surgindo a divergencia que fere o principio afecttio societatis conforme jurisprudência, ja não existe mais essa feição.
Artigo 1031 CC - Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se- á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.21 de set. de 2015
sera, Inciso 4 na retirada por justa causa de sociedade por causa determinado,
Artigo 1031 paragrafo II §2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. 3. DA AUTOCOMPOSIÇÃO Nos termos do Código de Processo Civil, art. 334 e s. o Autor vem manifestar interesse pela realização de audiência de conciliação/medição, caso seja possível nessa situação. | |
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