TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Vontade Privada e Contratos Administrativos

Por:   •  18/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.423 Palavras (10 Páginas)  •  470 Visualizações

Página 1 de 10

Trabalho de Civil – Tema: Vontade privada e contratos administrativos

  1. Conceito de contrato administrativo.

O contrato administrativo é ajuste bilateral, comutativo, firmado pela administração pública com o particular ou com outra pessoa pública, tendo como objetivo o interesse público imediato ou mediato, segundo regras previamente estabelecidas pela administração. Cláusulas exorbitantes presentes no artigo 58 da lei 8666/93 conferem superioridade à administração em detrimento do particular, independentemente da previsão contratual.

O contrato administrativo é um ajuste bilateral ( há obrigação para ambas as partes), comutativo ( são cotratos de prestações certas e determinadas em que as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios decorrentes de sua celebração, não envolvem nenhum risco), firmado pela Administração Pública com o particular ou com outra pessoa pública ( pessoas de direito público- União, Estados, Municípios e demais entidades), tendo como objetivo o interesse público imediato ou mediato( ou seja, para o dado momento ou que pode ser obtido posteriormente), segundo regras previamente estabelecidas pela Administração. Cláusulas Exorbitantes ( são benefícios que a administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado) presentes no artigo 58 da lei 8666/93 conferem superioridade à administração em detrimento do particular, independentemente da previsão contratual.

*A lei 8666/93 é a Lei das Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece regras gerais sobre licitações e contratos administrativos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes previstas no artigo 58, podemos citar a fiscalização, a anulação, a retomada do objeto, dentre outras.

* O oposto de contrato comutativo é contrato aleatório.

  1. Os princípios contratuais se aplicam ao contrato administrativo?

Segundo a lei de Licitações e Contratos Administrativos 8666/93, em seu artigo 54, os contratos administrativos, assim como qualquer outro contrato fundam-se na Teoria Geral dos Contratos. Os contratos em sua existência, assim como o contrato administrativo devem respeitar os Princípios Informadores do Direito Contratual, sendo eles o Princípio do Consensualismo, o Princípio da Autonomia da Vontade e o Princípio da Obrigatoriedade Contratual ( PACTA SUNT SERVANDA- OS PACTOS DEVEM SER CUMPRIDOS).

 E ainda, de forma suplementar, o contrato administrativo deve se submeter aos princípios específicos do direito administrativo previstos na Lei Federal nº 9.784/99, sendo eles o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado (por meio da administração publica, impor, nos termos da lei, obrigações a terceiros, já que a administração publica representa os interesses da coletividade, tais atos são imperativos e conforme este princípio, a administração publica pode exigir o cumprimento de tais atos pelos administrados por meio de sanções ou providencias indiretas toda vez que agir em favor do interesse público), o Princípio da Legalidade (Este princípio toma como base a lei e define os limites de atuação da administração publica, ou seja, esta só pode fazer o que a lei permite, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações ao administrado), o Princípio da Finalidade (é conhecido pelos doutrinadores como Principio das Finalidades Públicas, sendo também denominado de princípio da supremacia do interesse público), o Princípio da Razoabilidade (estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente), o Princípio da Proporcionalidade (serve para nortear a administração pública na medida em que esta só poderá ter sua competência validamente exercida se tiver extensão e intensidade proporcionais para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem atreladas), o Princípio da Motivação (significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos, tem que ser demonstrada previamente ou contemporaneamente a expedição do ato a ser praticado pela administração pública), o Princípio da Impessoalidade (qualquer agente público está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo, assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, ou seja, deve ser impessoal), o Princípio da Publicidade ( diz respeito à obrigação de levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou  instrumentos jurídicos, o que gera transparência e a possibilidade de qualquer pessoa poder questionar e supervisionar a atividade administrativa), o Princípio do Devido Processo Legal ( refere-se à todo processo administrativo), o Princípio da Ampla Defesa( baseado neste principio o acusado ou qualquer pessoa que se faça uma acusação a respeito tem o direito de se defender previamente antes de qualquer decisão que venha a prejudicá-lo), o Princípio da Moralidade Administrativa (de acordo com o Princípio da Moralidade os agentes da administração pública tem que atuar em consonância com a moral, os bons costumes e os princípios éticos da sociedade, não fazendo configurar-se a ilicitude e invalidade do ato), o Princípio do Controle Judicial dos Atos Administrativos (com base no princípio basilar da separação dos poderes de um Estado que se iniciou o trabalho de pesquisa acerca do controle dos atos administrativos, este princípio fazia nascer mais uma necessidade, que é de delimitar os conceitos de Estado, Governo e Administração Pública para controlar os atos administrativos), o Princípio da Responsabilidade do Estado por Atos Administrativos ( é a obrigação do estado de ressarcir economicamente os prejuízos causados independe de atos lícitos, ilícitos, comissivos, omissivos, materiais ou jurídicos), o Princípio da Eficiência (este princípio estabelece que todo processo administrativo chegue ao seu final, ou seja, tenha uma decisão conclusiva afirmando ou negando um direito, que solucione a controvérsia) e o Princípio da Segurança Jurídica (serve para impedir a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo ocorrendo algum tipo de inconformidade com o texto legal durante sua constituição). Além disso são regulados por regras da mesma espécie.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.3 Kb)   pdf (214.2 Kb)   docx (15.6 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com