Auxilio previdenciário (Auxilio doença): . Carência
Por: Moises paixão • 27/11/2018 • Trabalho acadêmico • 766 Palavras (4 Páginas) • 165 Visualizações
Auxilio previdenciário (Auxilio doença):
. Carência: Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Por exemplo:
a) Nas modalidades de empregado ou trabalhador avulso, a carência conta a partir do momento em que o cidadão, nesta condição, começa a trabalhar, ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS, ou seja, nestas modalidades, o pagamento ao INSS é presumido pois a responsabilidade do recolhimento não é do cidadão, mas se for feito um pedido de benefício e não constar os recolhimentos, o cidadão deverá, mediante documentos, comprovar o exercício da atividade;
b) Aqui, nos casos do contribuinte individual ou facultativo, carência conta a partir do momento em que o cidadão, que optou por pagar o INSS por conta própria, na condição de contribuinte individual (antigo autônomo, equiparado a autônomo, empresário e empregador rural) ou facultativo (antigo Contribuinte em Dobro), faz o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
No caso mais especifico do benefício de auxílio doença previdenciário (existe também este mesmo benefício, porém na categoria de acidentário), que exige a carência de 12 meses, ou seja, é necessário que o segurado tenha recolhido doze meses de contribuição para a Previdência Social.
. Quando pedir? O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
a) Requisitos Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
b) Cumprimento da carência;
c) Ter qualidade de segurado;
Não se exigindo que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições que serão realizadas pelo segurado.
.Categoria do Trabalhador: Segurado Empregado (urbano/rural), Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial. Deve-se deixar claro que, em todas essas categorias o período de carência será de 12 meses, não há estabilidade do emprego do trabalhador, sendo assim, a empresa não será obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício, pelo segurado.
Estabilidade
A estabilidade é um direito garantido ao trabalhador de continuar no emprego, mesmo se esta não for a vontade do empregador, desde que não exista contra ele nenhuma justa causa que venha a determinar a sua despedida.
Apesar de ser comum o empregado pensar que possui estabilidade no emprego após o regresso do afastamento por auxilio doença, esta afirmação está em parte incorreta, tendo em vista que existem dois tipos de auxilio doença, o “comum” e o acidentário. Partindo desta premissa podemos observar que não consta nenhuma previsão legal que conceda ao empregado afastado por auxilio doença “comum” estabilidade, porém no que diz respeito a auxilio doença acidentário, aquele que deriva de um acidente de trabalho, há uma previsão expressa na lei 8213/91 em seu artigo 118 e na sumula 378 do TST, que garante ao empregado no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego, podendo este prazo ser alongado por meio de acordo ou convenção coletiva.
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