Avaliação Final Direito Penal
Por: Laís Graziela Augusto • 30/4/2024 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 39 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
JOÃO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na na cidade de São Paulo- SP vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), apresentar:
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 - DOS FATOS
Ocorre que o querelante, após ter sido denunciado de estar praticando ato Libidinoso e conjunção carnal, com sua namorada Luluzinha, na qual tem 13 anos de idade.
Vale ressaltar, que os Policiais Civis, ao chegarem à residência do Réu, chamaram o querelante, porém não foram atendidos pelo senhor João, que não ouviu o chamado devido estar em outro cômodo de sua residência.
Neste ínterim, os policiais, sem ao menos ter um mandado judicial conforme determina a legislação, invadiram a residência do senhor João e o pegando em momento intimo com sua namorada.
Veja Excelência, o querelante além de ter sua residência invadida, sem que haja um mandado judicial, ainda foi injustificadamente espancado, conforme demonstra o próprio Laudo do exame de corpo e delito conforme já demonstrado, o que veio a ocasionar ao réu varias lesões, sob alegações das autoridades policiais que realizaram a referida prisão em flagrante do réu.
Ora, prisão essa que fora totalmente ilegal, devidos aos princípios constitucionais que regem o nosso ordenamento jurídico, pelo fato do domicilio do querelante ter sido invadido, sem que houvesse um mandado especifico para que ocorresse de forma legal.
2 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 - DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Vale ressaltar, que o querelante faz jus ao relaxamento da pena devido a ilegalidade da prisão em flagrante, que ocorreu de maneira premeditada e afrontando aos direitos constitucionais do réu, como o direto a inviolabilidade da propriedade, prevista na constituição Federal em seu artigo 5º que assim nos asseguram:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Neste ínterim, além de não ser respeitada o direito da inviolabilidade da residência do réu, após a suposta prisão em flagrante a audiência de custódia somente veio a ser realizada 72 horas após a prisão.
O que segundo o código de processo penal em seu artigo 310 Caput é considerada como prisão ilegal pelo fato da audiência de custódia ter o prazo legal de horas para ser realizada após a referida prisão em flagrante e deve ser Relaxada a prisão conforme o seu próprio texto que assim afirma:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Veja que a conduta, também afronta diretamente o parágrafo 4º do mesmo artigo:
§ 4º do CPP - Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Veja Excelência , a prisão do acusado, não preencheu os requisitos previstos no artigo 302 do CPP que define hipóteses de prisões em flagrante, no caso do crime de estupro do vulnerável, durante o ato sexual, ocorre a figura inserida no inciso I, estando autorizada a prisão em flagrante somente nessa situação.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ocorre que o mencionado delito estava sendo praticado dentro do domicílio do acusado, o que traz para a questão
a análise do artigo 5º, XI, CF – inviolabilidade do domicílio
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