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Avaliação Final Direito Penal

Por:   •  30/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  39 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

JOÃO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na  na cidade de São Paulo- SP  vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), apresentar:

             RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE 

Com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 - DOS FATOS


          Ocorre que o querelante, após ter sido denunciado de estar praticando ato Libidinoso e conjunção carnal, com  sua namorada Luluzinha, na qual tem  13  anos de idade.

         Vale ressaltar, que os Policiais Civis, ao chegarem à residência do Réu, chamaram o querelante, porém não foram atendidos pelo senhor João, que não ouviu o chamado devido estar em outro cômodo de sua residência.

 

       Neste ínterim, os policiais, sem ao menos ter um mandado judicial conforme determina a legislação, invadiram a residência do senhor João e o pegando em momento intimo com sua namorada.

 

       Veja Excelência, o querelante além de ter sua residência invadida, sem que haja um mandado judicial, ainda foi  injustificadamente espancado, conforme demonstra o próprio  Laudo do exame de corpo e delito conforme já demonstrado, o que veio a  ocasionar ao réu varias lesões, sob alegações das autoridades policiais  que realizaram a referida prisão em flagrante do réu.

      Ora, prisão essa que fora totalmente ilegal, devidos aos princípios constitucionais que regem o nosso ordenamento jurídico, pelo fato  do domicilio do querelante ter sido invadido, sem que houvesse um mandado especifico para que ocorresse de forma legal.  


2 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 - DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE

 

          Vale ressaltar, que o querelante faz jus ao relaxamento da  pena devido a ilegalidade da prisão  em flagrante,  que ocorreu de maneira premeditada e afrontando aos direitos constitucionais do réu, como o direto a inviolabilidade da propriedade, prevista na  constituição Federal em seu artigo 5º que assim nos asseguram:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

                 Neste ínterim, além de não ser respeitada o direito da inviolabilidade da residência do réu, após a suposta prisão em flagrante a audiência de custódia somente veio a ser realizada 72  horas após  a prisão.

               O que segundo o código  de processo penal em seu artigo 310 Caput é considerada  como  prisão ilegal pelo fato da audiência de custódia ter o prazo legal de horas para ser realizada após a referida prisão em flagrante e deve ser Relaxada a prisão conforme o seu próprio texto que assim afirma:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (

I - relaxar a prisão ilegal; 

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Veja que a  conduta,  também afronta diretamente o  parágrafo 4º do mesmo artigo:

 § 4º do CPP - Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva

Veja Excelência , a prisão  do acusado, não preencheu os requisitos previstos no artigo 302 do CPP  que define hipóteses de prisões em flagrante, no  caso do crime de estupro do vulnerável, durante o ato sexual, ocorre a  figura inserida no inciso I, estando autorizada a prisão em flagrante somente nessa situação.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

              Ocorre que o mencionado delito estava sendo praticado dentro do domicílio do acusado, o que traz para a questão
a análise do artigo 5º, XI, CF – inviolabilidade do domicílio

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