AÇAO REVISIONAL DE VALORES COBRADOS c/c DANOS MORAIS
Por: LILASCA • 14/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 2.468 Visualizações
AÇAO REVISIONAL DE VALORES COBRADOS
c/c DANOS MORAIS
em face de LIGTH SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A., pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público essencial inscrita no CNPJ sob o n.º 60.044.437/0001-46, com sede na Av. Mal. Floriano n.º 168 CEP 20.080-002 Centro, Rio de Janeiro/RJ., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma, sob as penas da lei n.º 1060/50, com as alterações introduzidas pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus às benesses da Gratuidade de Justiça, elegendo para patrocinar sua causa a advogada identificada na procuração anexa, a qual, declara que aceita o encargo e que esta prestando gratuitamente os seus serviços profissionais, em conformidade com a lei 8906/94, ressalvado o disposto no art. 11 da lei 1060/50.
DOS FATOS
A Autora, é moradora de Realengo, portanto consumidora compulsória dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Ré, sendo certo que sempre vinha efetuando o pagamento das contas referentes à prestação do serviço.
A Autora reside no imóvel citado com sua família, moradia simples com bens eletrônicos de uma residência típica da região, sem grandes luxo.
Ao longo dos últimos meses anos, a Ré instalou, em diversos ruas do bairro em questão e em outros pelas notícias dos jornais (cópia em anexo), novos medidores de consumo de energia, a pretexto de realizar uma modernização da rede de distribuição de energia.
Ao contrário dos tradicionais “relógios de medição”, em que os consumidores têm a oportunidade de visualizar o movimento dos ponteiros e de realizar o controle de suas despesas “em tempo real”, os novos medidores eletrônicos são dotados de um “chip” e de marcadores digitais, que privam o consumidor da segurança de efetuar o acompanhamento contínuo de seu consumo.
As contas da Autora vieram nos últimos três meses apresentando uma alta incomum o que vem lhe causando angustia e sofrimento, pois vai chegar um momento que não ira conseguir pagar a conta de energia elétrica, copia em anexo.
Que esta demonstrado que após a instalação de verificadores digitais no poste, a cobrança não só da Autora mais dos demais moradores desta região é feita em valores exorbitantes.
A empresa Ré alega que os novos medidores são mais modernos e acionáveis à distância para realizar leituras, detectar faltas de energia, sobrecargas, ligar e desligar energia e apurar irregularidades no fornecimento, facilitando a atuação da Light. No entanto, tais medidores não mais se encontram
no interior da residência dos usuários, medindo o consumo individual, e sim diretamente ligados ao poste de energia.
Além disso, após a instalação destes medidores ditos mais modernos, o valor das contas de energia elétrica dos usuários que tiveram seus medidores trocados aumentou. Em alguns casos, houve acréscimo marginal, decorrente da maior precisão do medidor eletrônico. Noutros casos, houve acréscimo vertiginoso, atingindo até 803% (oitocentos e três por cento). Como e o caso da Autora.
Inconformada com os valores da conta a Autora e atingida pela nova medida da Light, ora Ré, vem ajuizar a presente ação solicitar providências quanto a cobrança indevida e fraudulenta feita pela Light Serviços de Eletricidade S/A, após a implantação dos chamados Chips nos postes e da retirada dos Leituristas.
Tais problemas não se limita somente a Autora, outras pessoas estão passando pelo mesmo problema, copia de reportagens em anexo no qual mostra uma série de reportagens relatando o aumento da conta de energia.
Entretanto, a empresa viola o direito à informação dos clientes, amplia a vulnerabilidade dos consumidores, dá ensejo à onerosidade excessiva e consiste em uma lesão ao princípio da boa fé objetiva, conforme será demonstrado a seguir. Será evidenciada também a necessidade de adoção de medidas urgentes do Poder Judiciário para interromper as ilegalidades praticadas pela empresa-ré.
Quando a Autora recebeu mais uma conta alta, entrou em contato imediatamente com a Ré, solicitando a imediata aferição do relógio para verificar a existência de erro, porque não seria possível uma conta de luz com valor tão elevado, principalmente porque os eletrodomésticos que possui, não consomem a quantidade de energia mesmo que fiquem ligados durante 24 horas.
Como também não poderia ter um consumo tão elevado ao tal ponto, e tudo isto depois que passou a Ré a usar o serviço de medição por chip, aumento este gradativo, copias em anexo.
Por fim, anote-se que os usuários dos serviços públicos em geral são titulares do direito ao serviço adequado, assim entendido o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas (arts. 5º, XXXII e 170, V, ambos da CF, regulamentados pelo art. 6º, X da Lei 8078/90).
DO DIREITO
DA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO
Não obstante seja o novo medidor de consumo de energia elétrica certificado pelo INMETRO, isto não quer dizer, por si só, que este esteja em conformidade com as leis de defesa do consumidor. É que os direitos transcendem o âmbito da tecnologia e da mera certificação técnica, havendo direitos essenciais ao consumidor que não são avaliados durante à aferição técnico-científica do INMETRO.
Um destes direitos básicos do consumidor é, por exemplo, o direito à informação:
“Art. 6º São direitos básicos do
consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que
apresentem;”
Tomando com base de exemplo os outros
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