AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Francesco Stelios Nikiforos Fiori • 16/8/2019 • Tese • 6.909 Palavras (28 Páginas) • 377 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE __ - SP
NOME, brasileiro, casada, professor, portador do CPF 294.223.088-60, RG 28.452.709-9, residente à Rua Agostinho Xapian, nº 7, Bairro Jardim das Esmeraldas, São Paulo – SP, CEP 05549-100, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de EMPRESA X, estabelecida na Av. Antônio da Mata Júnior, número 321, Jardim São Luís, São Paulo – SP, CEP 05812-030, CNPJ: 07.104.361/0003-99, com os fundamentos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece de modo que a empresa ré é prestadora de serviços e, portanto, fornecedora de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
De igual sorte, o Autor é consumidor, em consonância com o conceito previsto no artigo 2º do mesmo diploma.
Com esse postulado, a Ré não pode se eximir das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais destaca-se a prestação da devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independente de culpa, causou danos efetivos à um de seus consumidores.
DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação no foro do domicílio do autor.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, se faz necessária a inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o Autor é parte hipossuficiente na relação de consumo e, ainda, os a documentação anexa carreada aos autos corrobora a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Esse é, inclusive, o entendimento jurisprudencial concernente ao tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE POR MEIO DO WHATSAPP. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. A relação havida entre as partes é de consumo, conforme teoria finalista aprofundada, aplicando-se as regras do CDC, dentre as quais a facilitação dos direitos do consumidor em juízo, inclusive com inversão do ônus da prova, quando presente a verossimilhança na alegação ou a hipossuficiência da parte, sendo esta a hipótese dos autos. Inversão que não desobriga o consumidor a demonstrar o dano e o nexo causal. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079363149, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 09/10/2018).
(TJ-RS - AI: 70079363149 RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Data de Julgamento: 09/10/2018, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/10/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, VIII DO CDC - REQUISITOS - PRESENTES - POSSIBILIDADE. Uma vez configurada a relação de consumo, patente a aplicabilidade das normas e princípios esculpidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante da verossimilhança das alegações do Agravante, bem como sua hipossuficiência em relação ao Agravado, deve-se deferir o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
(TJ-MG - AI: 10024113307193001 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 05/09/2013, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2013)
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência do Autor em relação à Ré, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte e a verossimilhança das alegações trazidas à conhecimento deste Douto Juízo, é indisponível a concessão do direito à inversão do ônus da prova, o que desde já se requer.
II – DOS FATOS
III – DO MÉRITO
DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ab initio, é nítida a relação de consumo no caso em tela, como exposto preliminarmente, o que justifica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento.
De igual sorte, cumpre salientar que a Ré violou os princípios que regem as relações de consumo, constantes do artigo 4º e incisos I, III e IV do CDC, quais sejam a boa-fé, equidade, o equilíbrio contratual e o da informação:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
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