AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA
Por: pedrovilar • 22/11/2022 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Z.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA BETA S/A ., pessoa jurídica de direito privado, situado no endereço Rua (XX), Bairro (XX) Município Y, Estado Z, inscrita no CNPJ de nº(XXX), representada neste ato por seu administrador (XXX), por meio de seu procurador, subscrito em procuração anexa, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA
Com fulcro no artigo 38 da Lei nº 6.830/80, em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Y, pelas razões de fato e de direito que irá expor para ao final requerer.
DOS FATOS
A Sociedade Empresária Beta S/A, foi autuada por ter deixado de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), sobre as receitas oriundas de sua atividade principal, tal qual, a de locação de veículos automotores.
Ainda, é fato que sua atividade é exercida exclusivamente no território do Município Y, no Estado Z, e não
compreende qualquer outro serviço acessório á locação dos veículos automotores.
Na lavratura do Auto de Infração, além do montante principal exigido, o fisco lançou uma multa punitiva correspondente a 200% do valor do imposto, além dos respectivos encargos relativos á mora.
Mesmo após o oferecimento de impugnação e recursos administrativos, o lançamento foi mantido e o débito foi inscrito em dívida ativa.
Contudo, ao analisar o Auto de Infração, verificou-se que a autoridade fiscal deixou de inserir em seu bojo os fundamentos legais indicativos da origem e natureza do crédito.
São os fatos.
DA TUTELA DE EVIDÊNCIA O artigo 311 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; É mister que a atividade do requerente não pode ser tributada na forma de Imposto Sobre Serviço, conforme entendimento majorado pelo Supremo Tribunal Federal na Sumula Vinculante n° 31. Razão pela qual, é evidente que a cobrança do referido imposto se trata de arbitrariedade, que pode vir a causar mais prejuízos ao requerente, que já possui seu nome inscrito em Divida Ativa, e corre risco de execução. Portanto, é necessária a decretação da suspensão da exigibilidade do credito através da antecipação da tutela, a fim de proteger o requerente de execução, e garantir seu direito.
DO DIREITO O auto de infração realizado pelo fiscal é nulo, visto que carece da indicação do fato gerador, elemento essencial na composição do documento em questão, conforme disposto no Art. 142 do CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar
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