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AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  13/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  723 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP.

IGREJA NEOPETENCOSTAL E.T.Q.B. (EU TAMBEM QUERO A BENÇÃO), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº___, com sede à ______, nº, ___, bairro, cidade, Estado, representada na forma de seu contrato social ora em anexo, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório localizado à ________, nº ___, bairro, cidade, Estado, endereço eletrônico, vem propor AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, com fundamento no artigo 38 da Lei 6.830/80, bem como, artigo 300 do Código de Processo Civil, em face da SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com representação à rua ________, nº ___, bairro, cidade, Estado de São Paulo, pelas razoes de fato e de direito a seguir articuladas:

I – DOS FATOS

Ocorre que esta requerente recebeu intimação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando esclarecimentos da utilização de frota de veículo de propriedade da instituição.

Após prestados os esclarecimentos, esta requerente foi surpreendida com o lançamento do IPVA dos últimos cinco anos junto a dívida ativa com imposição de multa sobre o mesmo.

Essa cobrança surpreendeu esta requerente, motivando assim, a presente ação.

II – DO DIREITO

Podemos verificar diante dos fatos narrados que tal inscrição de IPVA é vedada, haja vista a imunidade prevista no artigo 150, VI, b da Constituição Federal que por sua vez, menciona que não pode haver imposto sobre qualquer bem que esteja a serviço do templo de qualquer culto.

A imunidade em questão recai ao que é necessário para o exercício do templo não restringindo assim seu alcance, desde que, seja para o uso do templo. Determinada imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, vez que está contida de forma expressa pela Constituição Federal resguardando assim o equilíbrio federativo, a liberdade política, religiosa, associativa, intelectual, da expressão, da cultura e do desenvolvimento econômico.

Por sua vez, o mencionado artigo 150, VI alínea b da Constituição Federal, assegura a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Tal imunidade aplica-se assim ao tributo, ou seja, aos impostos. Entende-se assim por templo religioso não somente o espaço físico onde se realizam as circunstancia religiosas, mas também os bens adequados a sua finalidade alcançando por sua vez o conjunto que integra a instituição religiosa (artigo 150, VI, §4º da Constituição Federal).

Deste modo, caracterizada a chamada imunidade tributária, tal tributação que esta requerente foi submetida é impedida, ou seja, nula, ficando claro que determinado lançamento é inconstitucional.

III – DA TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA CAUTELAR.

Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, dentre os pressupostos autorizadores da tutela de urgência de natureza cautelar, tem-se a PROBABILIDADE DO DIREITO e RISCO DO RESULTADO UTIL DO PROCESSO, elementos estes essências à concessão da tutela.

Assim sendo, a PROBABILIDADE DO DIREITO está nos contornos da definição constitucional (artigo 150, VI, alínea b e §4º da Constituição Federal), que deixam

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