Ação anulatória do ato declarativo da divida c/c declaratória de inexistência de relação jurídica tributária
Abstract: Ação anulatória do ato declarativo da divida c/c declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susyprior • 13/11/2014 • Abstract • 926 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... a VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE BARUERI – SÃO PAULO
BING Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede no endereço..., na Cidade de Barueri, no Estado de São Paulo, representada por Irley dos Prazeres, naturalidade..., estado civil, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., por seu advogado..., OAB nº..., procuração anexa (doc.), com endereço profissional na..., nº..., bairro..., CEP..., na Cidade de..., no Estado de..., onde receberá as intimações, conforme Art. 39, I do CPC, vem perante vossa Excelência, nos termos dos Art. 4º, 282 do CPC; Art. 38 da lei 6830/80 , propor;
AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DIVIDA c/c DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Em face da , Fazenda Pública Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede na..., nº..., bairro..., CEP..., na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, conforme Art. 12, II do CPC, pelos motivos de fato e fundamentos a seguir aduzidos.
FATOS
A Autora, foi autuada em 12/03/2014, pela falta de recolhimento de ISS relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009, e por não ter enviado a declaração digital de prestação de serviços (DPS) referente aos meses de janeiro a dezembro de 2006.
O AIIM foi lavrado pelo município de São Paulo, localidade em que a Autora não presta serviços, sendo que a sede da mesma esta localizada em Barueri.
A Autora recorreu em processo administrativo, mas não obteve êxito, e sendo assim, está prestes a sofrer uma execução fiscal.
Salienta-se que a autora sempre recolheu corretamente o ISS ao município de Barueri, local de sua sede e onde presta serviços regularmente.
Diante destes fatos, não resta outra alternativa a autora do que buscar a tutela jurisdicional.
DIREITO
Diante dos fatos acima narrados, a ação tem amparo legal no Art. 38 da lei 6.830/80 no tocante a anulatória do ato declarativo, e no Art. 4º do CPC no que diz respeito a declaração de inexistência de relação jurídica tributária visto que o ato do ente público contém vício, conforme será demonstrado abaixo:
É cabível o ingresso da ação anulatória com a dispensa do depósito preparatório do valor do débito, visto tratar - se de inconstitucionalidade da parte final do Art. 38 da lei 6.830/80 já pacificada pela sumula vinculante 28 do STF.
Compete ao Município instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, conforme Art. 156, Inc. III da CF/88 e onde o contribuinte desenvolve sua atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário será o local onde o tributo é devido, conforme inteligência do Art. 4º da lei complementar 116/2003.
Ademais, há inexistência da relação jurídica entre a AUTORA e a RÉ quanto à obrigação tributária de recolher ISS, pois a autora não presta serviço e nem tampouco esta sediada no Município da Ré, não pode o Município de São Paulo tributá-la portanto a Autora esta protegida pelo principio da territorialidade conforme o art. 7º do CTN.
Diante deste ato de exação a RÉ, fere o princípio da estrita legalidade 150,I CF, visto que efetua uma bitributação sobre a AUTORA, uma vez que duas pessoa jurídicas de direito público estão tributando o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
Trata - se inconstitucionalidade, em razão da violação das normas constitucionais de distribuição de competência, ou seja o Município de São Paulo esta invadindo a competência tributária do Município de Barueri.
Conforme
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