AÇÃO DANO MORAL
Por: RosianeMrtins • 8/8/2017 • Dissertação • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE __________ – DEMUTRAN.
JOAQUINA DOS ANZOIS, brasileira, RG: XXXXXX, CNH: XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: xxxxx, tendo sido autuada através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através da presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa, contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO VEÍCULO
FIAT/PALIO FIRE WAY, DE PLACA: xxxxxxx, RENAVAM: xxxxxxx
DA INFRAÇÃO
Art. 181, inciso XV, CTB.
Auto de Infração: 153953, Data: 19/12/2016, Hora: 10h22min, Local: xxxxxxxxxxxxx.
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Nobres julgadores deste órgão, a REQUERENTE vem por meio desta, apresentar a sua defesa contra a autuação em tela, por não concordar com tal procedimento, uma vez que na data de 19 de dezembro de 2017, foi autuada, em razão de ter estacionado seu automóvel na contramão de direção, o que configuraria, portanto, a infração prevista no art. 181, xv, do código de trânsito brasileiro.
Entretanto, necessário considerar o fato de que na rua da alegada infração não faz constar nenhuma placa de proibição de parada, somente faz constar placa de proibido estacionar, conforme fotografias anexo. Também se encontra localizado na mesma Rua o Cartório Guerreiro, e na data e hora supra mencionada no auto de infração, a REQUERENTE encontrava-se levando sua filha, xxxxxxxxxxx, até o referido Cartório, para que a mesma elaborasse uma Procuração Pública (conforme cópia do documento anexo), ficando sabido que procuração pública é personalíssima, tendo a própria que comparecer pessoalmente, pelo fato de ser a outorgante da referida procuração. Vale ressaltar, que a filha da REQUERENTE encontra-se gestante de 07 (sete) meses, motivo pelo qual, a REQUERENTE parou próximo ao cartório para seu desembarque, segue em anexo cartão de gestante da filha da requerente.
Para que não restem dúvidas quanto à invisibilidade da sinalização, faz-se acompanhar a presente defesa fotos do local, sendo importante, outrossim, que seja enviado ao lugar, um técnico para averiguação da informação ora prestada.
Ademais, não fosse suficiente a justificativa explanada, revela-se de suma importância completar, que a REQUERENTE PAROU o seu veículo no local indicado, por motivo de necessidade, e apenas para DESEMBARQUE DE SUA FILHA, que perdurou no maximo 30 segundos, em virtude de estar com uma passageira no sétimo mês de gestação, onde já encontra-se com certa dificuldade de locomoção. Destarte, na necessidade de deixá-la em um local mais próximo do seu destino, tendo em vista a dificuldade de locomoção, aquele foi o único lugar viável, que encontrou para, no exato tempo necessário, desembarcar a passageira.
O Anexo I do CTB, traz a definição de estacionar e parada:
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Dessa forma, tem-se que a Noticiada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida EXAGERADA PARA FINS EDUCATIVOS, motivo pelo qual solicita que seja o auto de infração insubsistente.
DO DIREITO
• DA SINALIZAÇÃO
Neste ínterim, necessário atentar-se para as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que pertine às condições da sinalização:
“Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
"Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
...