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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  8/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA DE FAMÍLIA DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

 

 

  

 

PEDRO GABRIEL TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ LOPES, nascido em 14/11/2002, e MARIANA TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ LOPES, nascida em 30/08/2007,  menores absolutamente incapazes, representados por sua genitora MARINA TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, brasileira, solteira, psicóloga, Carteira de Identidade nº 10.913.996-4 DETRAN, CPF nº 081.399.407-12, residente e domiciliada na Avenida Adolpho de Vasconcelos, n° 245, apt. 508, BL 04, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - CEP 22793-380, vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, perante V. Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS

  

Em face de NILTON TEIXEIRA LOPES FILHO, brasileiro, divorciado, pescador, portador da cédula de identidade n.º11401827-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 079707117-23 residente e domiciliado na Rua Eduardo Teixeira 104, Pedra de Guaratiba, e Rua Caminho da Servidão, 22, Pedra de Guaratiba, Juca, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

É certo também que o atendimento às normas mencionadas traduz a segurança jurídica garantida constitucionalmente, em respeito ao Estado Democrático de Direito no qual vivemos. Ou seja, a garantia do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CR/88) e o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR/88). 

DOS FATOS

 A genitora da Requerente e o Requerido mantiveram relação amorosa durante doze anos, relação da qual nasceram os filhos PEDRO GABRIEL TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ LOPES e MARIANA TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ LOPES, atualmente, respectivamente com treze e oito anos, devidamente reconhecida conforme certidão de nascimento anexa, tendo a autora saído de casa em fevereiro de 2015.

Ocorre que, desde o término do relacionamento amoroso, o casal tem dificuldades de comunicação e não conseguem decidir de forma amigável o encargo alimentar que cada um deverá suportar.

Dessa forma, a Requerente acaba sempre ficando à mercê da boa vontade do genitor, ora Requerido, que atualmente vem arcando com as despesas referentes à creche da menor e ao seu plano de saúde.

DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS  e DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE

O Código Civil, por meio dos artigos 1.694 e ss., asseguram a menor, ora representada pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do Requerido de que demanda para subsistir com dignidade, visto que o mesmo possui o ofício de pescador, de onde retira sua renda, que se presume ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Portanto, resta incontroversa a obrigação de o Requerido  concorrer com a capacidade de alimentar e assim o devendo fazê-lo.

Desta forma, de acordo com o art. 1566, IV do C.C., o dever de sustento recai sobre os pais, que devem prover o mínimo necessário à sobrevivência do seu filho, inclusive para atender às necessidades de educação, conforme o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 229 da Constituição da República.

Tal dever decorre do poder familiar, devendo ser cumprido incondicionalmente.

Dessa forma, requer-se que o Requerido ofereça uma pensão referente a 1 (um) salário mínimo que deverá ser dividida, igualmente, entre os dois filhos, para arcar com as suas despesas.

DO MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR

São pressupostos da obrigação alimentar a necessidade do reclamante, a possibilidade da pessoa alimentada e a proporcionalidade, conforme extrai-se dos arts. 1694, §1º e 1695.

Assim, os recursos da pessoa obrigada a que se refere o § 1º do art. 1694 são os seus rendimentos, as suas disponibilidades financeiras na proporção da necessidade dos alimentados e de sua possibilidade, salientando-se que o Requerido possui uma renda provinda do seu trabalho de pescador, conforme mencionado anteriormente.

DOS PEDIDOS

Isto posto, se requer:

a) sejam deferidos os alimentos provisórios na base de 1 (um) salário mínimo mensal em favor dos menores, representada pela Requerente, a serem depositados em conta corrente a ser aberta em nome da mesma ou em mãos, mediante recibo, até o dia 05 de cada mês.

b) seja julgado procedente o pedido para: condenar o Requerido ao pagamento de prestação alimentícia mensal nos seguintes termos: 1 (um) salário-mínimo mensal a ser depositado em conta corrente a ser aberta em nome da Genitora, até o dia 5 de cada mês, mediante recibo;

Requer o benefício da justiça gratuita por não ter a Requerente condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios;

Requer a intimação do representante do Ministério Público para que atue no feito;

Requer a citação do Requerido no endereço acima citado, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de revelia;

Requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta-corrente em nome da genitora da Autora.

Requer a condenação do Réu em custas e honorários advocatícios a serem fixados por V. Exa.

DAS PROVAS: Pugna a Requerente pela produção de todas as provas admitidas, especialmente, o depoimento pessoal do genitor do menor.

Em atendimento ao disposto no art. 39, I, do CPC, indica o endereço profissional da sua patrona para receber intimações ou citações: Av. Presidente Wilson, 165 sala 519, Centro do Rio.

DO VALOR DA CAUSA: Dá-se à causa o valor de R$ 9.456,00.

Termos em que

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.

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MARCELA R. S. FIGUEREDO

OAB-RJ 124255 

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