AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Daniel Andrade • 21/6/2017 • Trabalho acadêmico • 995 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO.
FULANO SOUZA DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Antônio Clemente, nº 8000, Jardim São Paulo, CEP 02039-020, São Paulo/SP, brasileiro, viúvo, desempregado, portador do R.G. 000000 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, por seu advogado, vêm com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face do filho FULANO JUNIOR SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do R.G. nº 000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda das Palmeiras, 500, Jardim Joana D'Arc, CEP 02323-390, São Paulo/SP, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Requerente permaneceu casado por mais de 40 anos com BELTRANA FERREIRA SOUZA DA SILVA (segue a Certidão de Casamento em anexo – doc.), tendo tido somente um filho durante o relacionamento, FULANO JUNIOR FERREIRA SOUZA DA SILVA (conforme verifica-se a Certidão de Nascimento em anexo - doc.) que atualmente possui 35 anos de idade e é proprietário de um mercado (Mercado Souza). Com o falecimento da esposa ocorrido no dia 20 de março de 2016, o Requerente acometido de grande tristeza deixou seu emprego e está passando por dificuldades financeiras, sendo que sobrevive com a ajuda de vizinhos.
O Requerido deixou de conviver com seus genitores há aproximadamente dez anos, não sendo mais participativo nas despesas da casa e assim isentando-se da responsabilidade de amparo aos mesmos. Hoje em dia se tornou um grande comerciante, expandindo os negócios em três estados, com cerca de cinco filiais.
Vê-se que o dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Requerente está em situação extrema e necessita urgentemente de auxílio, por sua vez, o Requerido possui totais condições de sanar financeiramente as necessidades ensejadas.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Requerido, poderá atender ao menos as necessidades elementares do Requerente, sendo que esta obrigação decorre da Lei e da moral.
O Requerido trabalha na empresa “Mercado Souza”, como proprietário, auferindo deste serviço, um salário de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, valor este suficiente para prestar alimentos a seu genitor.
II - DO DIREITO
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.
Compreende-se na presente Ação, as dificuldades que vem passando o genitor desde o falecimento de sua esposa, padecendo de condições extremas para sua própria subsistência.
Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos ao seu genitor, que necessita atualmente de pelo menos um salário mínimo, para a manutenção e sobrevivência; e tendo em vista a plena possibilidade de o Requerido cumprir com essa obrigação.
O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º, prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".
No caso dos Requerentes, resta demonstrado seu estado de necessidade e o fato de sua representante não poder prover o seu sustento, e, ainda, são filhos do casal, conforme faz prova as cópias das certidões de nascimento anexas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA UM DOS FILHOS. ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO IDOSO X ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR SIMPLES. FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. Nos termos do artigo 1.698 do Código Civil, os filhos formam litisconsórcio facultativo ulterior simples nas ações de alimentos ajuizadas pelos pais. Para a adequada avaliação do binômio alimentar, imperioso que todos os filhos componham o pólo passivo da ação de alimentos. Os alimentos postulados em decorrência da solidariedade familiar exigem, para o deferimento da tutela antecipada, prova das possibilidades do alimentante. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065137127, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015). (TJ-RS - AI: 70065137127 RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 16/07/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/07/2015)
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