AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: moapfer • 13/7/2018 • Projeto de pesquisa • 595 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
KARINA STEFANI RIOS FAUSTO NARCISO, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 55.887.216-5 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 473.005,528-46, residente e domiciliada na Estrada Municipal de São Bento nº 250 na área Rural do Bairro São Bento na Cidade de Artur Nogueira Estado de São Paulo, por sua advogada Dra. Mônica Ferreira, OAB/SP 219.881, nomeada em decorrência do convênio firmado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de VALTER FAUSTO NARCISO, brasileiro, divorciado, policial militar reformado, portador do RG n°. 12.919.360 SSP/SP e CPF/MF nº 006.203.408-19, residente e domiciliado na Rua Antonio Cantarella nº 466 Bairro Vila Santo Estefano, na cidade de São Paulo – SP – CEP.: 04153-060, representado neste por seu advogado Dr ********, ambos presentes no PROJETO OAB CONCILIA, requerem a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, nos seguintes termos:
1 – As partes acordam quanto ao valor de alimentos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário e 1/3 de férias, excluídos as verbas de natureza indenizatória, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento do requerido mediante ofício à Autarquia SPPrev do Governo do Estado de São Paulo – à Diretoria de Benefícios Militares, com endereço Rua Bela Cintra, 657 – São Paulo – SP – CEP.: 01415-008 – Telefone 0800-777-7738.
2- Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, os alimentos definitivos serão fixados em 01 (um) salário mínimo vigente, a serem pagos no quinto dia útil do mês;
3- Até expedição de ofício à Empregadora, referida pensão será paga mediante emissão de recibo diretamente à Requerente, todo quinto dia útil de cada mês.
4- O requerido se compromete a incluir a Requerente em seu plano de saúde assim que a empregadora lhe conceder;
PEDIDO:
Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência o quanto segue:
- A homologação do acordo, considerando a implantação por esse juízo do Projeto OAB/Concilia, nos termos expostos nesta petição inicial;
- A oitiva do Representante do Ministério Público;
- Os benefícios da Assistência Judiciária por serem as partes hipossuficientes, nos termos da Lei 1.060/50, conforme evidencia as provisões anexadas;
- O arbitramento dos honorários do patrono do requerente e da patrona do requerido e a devida expedição da competente certidão nos termos do Convênio OAB/SP – Defensoria do Estado de São Paulo;
- A expedição de ofício à Autarquia SPPREV do Governo do Estado de São Paulo – à Diretoria de Benefícios Militares, com endereço Rua Bela Cintra, 657 – São Paulo – SP – CEP.: 01415-008 – Telefone 0800-777-7738, para que seja descontado a pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do requerido e creditado via depósito bancário em conta da Requerente no Banco Itaú, agência 7538 c/c 21253-6.
- As partes neste ato renunciam ao prazo recursal;
- Dá-se ao valor da causa R$ 5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) para efeitos meramente fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Artur Nogueira, 06 de outubro de 2017.
KARINA STEFANI RIOS FAUSTO NARCISO
DRA. MÔNICA FERREIRA, OAB/SP 219.881
VALTER FAUSTO NARCISO
Drª ******** – OAB/SP nº ******
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