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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  5/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE GOIÁS-GO.

        KETLEY BRUNA LEITE GOMES e ROGÉRIO HENRIQUE LEITE GOMES, sendo a primeira assistida e o segundo representado por sua genitora, EVA MARIA LEITE DE BRITO, brasileira, solteira, comerciária, portadora da CI/RG nº 3762482 DGPC-GO e inscrita no CPF sob nº 014.498.111-40, residentes e domiciliados na Rua 03, Lote 13.1, Quadra 03, Setor Maribella, nesta Cidade de Goiás-GO, por sua bastante Procuradora in fine assinado, Adriana da Silva Marques Freitas (m.j), Advogada inscrita na OAB-GO sob o nº 14.358, com Escritório Profissional sito à Rua São Paulo esq. com a Rua Marechal Abrantes, s/n, Centro, nesta cidade, fone: (62)3371-1971, adrianamfreitas@yahoo.com.br, onde recebe as comunicações de estilo, vem, perante Vossa Excelência, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

        Em face de APARECIDO ROGERIO SANTANA GOMES, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 005.015.921-64, residente e domiciliado na Avenida do Templo, Quadra 03, Lote 13, s/no, Setor Aeroporto, próximo à Maçonaria, nesta cidade de Goiás – GO, pelos fatos e fundamentos alinhados:

        Consoante a composição amigável homologada junto ao juízo da Segunda Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Goiás-GO, Termo de Acordo incluso, o executado se obrigou a pagar aos Exequentes o percentual de 42,6% sobre o salário-mínimo, por mês, a título de alimentos, sendo o percentual de 21,3% para cada filho.

        Além do valor em pecúnia, o requerido, também, se obrigou a arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas escolares, como mensalidade, materiais e uniformes, e despesas médicas e odontológicas.

MM.Juíza  muito embora sem ajuizar a ação de cancelamento de alimentos, o executado, ante a maioridade de sua filha, ora exequente, o executado automaticamente e sem utilizar da via correta, deixou de efetuar o valor do percentual de 21, 3 % devido a filha menor; a qual fez 18 anos no dia 21/02/2018. Logo, considerando que a exequente encontra-se matriculada em instituição de ensino universitário, tem que devidos são os alimentos a filha menor, até que a mesma concluía o curso superior.

Posto isto, tem se que o executado deve a exequente o correspondente de 12 meses de alimentos em atraso, cujo o valor será corrigido e apresentado em planilha abaixo.

Em relação aos alimentos devidos ao filho menor, tem se que  Aparecido Rogério encontra-se em dias com os valores in pecúnia. No entanto, o executado não tem arcado com a metade dos alimentos in natura assumidos no termo de acordo exequendo, cuja  soma e discriminação segue abaixo

        O pagamento se daria mediante depósito na conta bancária da genitora, dados constantes na Composição Amigável, todo o dia 10 (dez) de cada mês, cuja obrigação não vem sendo cumprida desde o mês de novembro.

        Ocorre que, após INADIMPLENTE com 03 (três) meses de pensionamento, o Executado, no dia 19/01/2018, repassou à genitora a quantia de R$600,00 (seiscentos reais), sendo que o valor devido correspondia ao valor de R$1.207,52 (mil duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha com os valores devidamente atualizados:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: janeiro/2018

Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)

Acréscimo de 0,00% referente a multa.

Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

VALOR
SINGELO

VALOR
ATUALIZADO

JUROS COMPENSATÓRIOS
0,00% a.m.

JUROS MORATÓRIOS 
0,00% a.m.

MULTA
0,00%

TOTAL

1

10/11/2017

399,16

400,92

0,00

0,00

0,00

400,92

2

10/12/2017

399,16

400,20

0,00

0,00

0,00

400,20

3

10/1/2018

406,40

406,40

0,00

0,00

0,00

406,40

--------------------------------

Sub-Total

R$ 1.207,52

--------------------------------

TOTAL GERAL

R$ 1.207,52

        Desta forma, mesmo após inadimplente com 03 (três) parcelas a título de pensão alimentícia, o executado repassou, tão somente, a quantia de R$600,00 aos filhos, sendo devido a estes, ainda, a quantia de R$607,52 (seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos).

...

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