AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: poliana.alves • 10/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAIAQUÍ
ANTÔNIO PEDRO SOBRENOME, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado, número, bairro, Daluz/estado, CEP, por seus advogados abaixo assinados, com endereço profissional (endereço completo), para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, vem a este juízo, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em desfavor de ARLINDO SOBRENOME, brasileiro, estado civil, empresário, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado, número, bairro, Italquise/estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos a seguir:
I - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O AUTOR é pessoa maior de 60 (sessenta) anos, conforme se observa através de seu documento de identidade em anexo, necessitando, assim, de prioridade na tramitação de seu pleito, nos termos da lei 12.008/2009, em seu artigo 71.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 1072 do novo CPC, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
III- DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Nos termos do ART 319 NCPC, o AUTOR tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
IV - DOS FATOS
O autor, há quatro décadas casou-se com a senhora Lourdes e deste matrimônio nasceu seu único filho: o réu, fato comprovado pela certidão anexa às fls XX. Recentemente sua esposa veio a falecer, acometendo-o de profunda tristeza resultando em uma severa depressão, relatório médico anexo às fls. XX, que o impossibilitou de exercer suas atividades laborais. Além de todo este infortúnio, o autor possui idade avançada o que naturalmente impõe limitações ao exercício do trabalho e impediu seu retorno ao mercado.
Os gastos com saúde passaram a aumentar cada vez mais, conforme notas fiscais anexas, consumindo toda a renda proveniente do ínfimo benefício que recebe a título de aposentadoria, faltando para seu próprio sustento e chegando a passar fome.
A comunidade onde reside o autor, acompanhando todo o sofrimento pelo qual este passou, ajuda-o como podem e é esse ato de compaixão que manteve o mínimo possível para que sua sobrevivência fosse garantida.
Tais fatos relatados em nada se assemelham à vida que o réu mantém hoje a frente de uma rede de hotelaria, que restam comprovados com a relação de empresas das quais integra o quadro societário anexa às fls. XX.
V - FUNDAMENTOS
Nota-se diante de todo o exposto e através dos documentos anexos que o réu é pessoa capaz de prover alimentos a seu genitor e o autor tem este direito garantido pela Carta Magna em seu artigo 229:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
E ainda na Constituição Federal temos o Art 230 que diz:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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