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Inicial de Alimentos c/c Alimentos Provisórios

Por:   •  14/11/2019  •  Abstract  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...-SP.

..., brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora ..., brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade RG. Nº ... e inscrita no CPF nº ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..., CEP ..., Cidade de ..., Estado São Paulo, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, Dra. ..., inscrita na OAB-SP nº ..., procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1694 e seguintes do Código Civil para propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de ..., brasileiro, desempregado, portador do CPF nº ... e RG nº ..., residente e domiciliado na ..., CEP ..., Cidade de ..., Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

II – DOS FATOS

O Requerente, nascida em ..., atualmente com ... anos de idade, é fruto de um relacionamento entre os genitores, que acabou esmorecendo e chegou ao fim a aproximadamente 3 meses. Provando ser o menor filho do Requerido pela cópia da certidão de nascimento anexa.

Com a separação, a representante do Requerente está ajuizando a presente ação, para que seja fixado alimentos em favor do menor, de no mínimo 33,33% dos rendimentos líquidos do Requerido, posto que desde a separação o genitor não vem ajudado em nada financeiramente na criação do menor, arcando a genitora sozinha com todas as despesas referentes ao Requerente, como alimentação, roupas, tênis, material escolar, manutenção do aparelho ortodôntico, convênio médico, entre outras despesas necessárias para criação e educação de uma criança.

O genitor no momento encontra-se desempregado, recebendo seguro desemprego e fazendo bico de entregador de marmitex, podendo assim colaborar conjuntamente para o sustento e formação de seu filho, o que não vem ocorrendo a pelo menos três meses, resultando na necessidade da genitora ingressar com a presente demanda, para que haja fixação de um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor da menor.

III – DO DIREITO

O presente pedido tem inegável amparo na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 227, que dispõem:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Segundo o artigo 229 da Constituição Federal, os pais têm o dever de proporcionar o sustento e a sobrevivência da criança, assistindo-a, criando-a e a educando, satisfazendo assim as necessidades vitais do menor, vez que este não pode provê-la por si. Fato este que não está ocorrendo por parte do requerido

No mesmo sentido, estão o artigo 1.634, I, do Código Civil e o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) onde dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais.

A Prestação de Alimentos é regulamentada pela Lei 5.478/68, e em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

Segundo o artigo 1694 § 1º do Código Civil os alimentos devem ser estipulados de acordo com a situação financeira do Requerido, e da necessidade da Requerente, portanto, compete ao Requerido, na medida de suas possibilidades e da necessidade de seu filho, ora Requerente, prover-lhe o sustento.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68: "Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita"

Como observado o Requerido deve arcar com as necessidades de seu filho, pois no presente caso não há dúvidas sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia que prive o Requerente, do necessário sustento.

Por essas razões explicitadas, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios para a satisfação das necessidades do Requerente conforme exposto.

Em que pese a presente demanda para satisfazer o interesse do Requerente, convém salientar

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